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NÃO É NÃO

O protocolo foi instituído pela Lei Federal nº. 14.786/2023, sancionada em dezembro de 2023, com o objetivo de prevenir o constrangimento e a violência contra mulheres em ambientes de lazer, estabelecendo obrigações e disciplinando procedimentos em todo território nacional.

Essa legislação incentivou diversas campanhas pelo país, inclusive, em Mato Grosso do Sul e Campo Grande, visando o combate ao assédio e importunação sexual, principalmente, nas festas tradicionais e no Carnaval.

Nunca é demais lembrar que várias mulheres são assediadas e sofrem todo tipo de importunação masculina nestas festas em que o número de pessoas é grande e o excesso do uso de bebida se intensifica.

O combate ao machismo tóxico que perdura em nossa sociedade e infelizmente, ainda depende de legislação e repressão para evitar os abusos e a prática de todo tipo de violência contra as mulheres.

Os homens precisam aprender que a mulher é dona de seu corpo e de suas vontades, independente da roupa que use, principalmente, no Carnaval, só pode ser tocada se for autorizado, se disser não deve ser respeitado seu limite e consentimento.

Por isso a importância destas campanhas, que vem sendo realizadas de forma continuada, com mais ênfase nos grandes eventos da nossa capital, como as Exposições agropecuárias, Shows de cantores de renome e o Carnaval.

O foco destas campanhas é a conscientização para todos de que a abordagem da mulher de qualquer tipo, sem consentimento, é violência.

As campanhas visam prevenir a importunação sexual, distribuindo materiais informativos, como tatuagens temporárias e cartazes, em blocos de rua e eventos de grande público.

Além da conscientização, também é importante ressaltar a promoção da segurança das mulheres, incentivando denúncias, divulgando números da Polícia militar (190), Patrulha Maria da Pena (153), além da Casa da Mulher Brasileira (2020-1303) e o Ligue 180.

Também é um canal para promover a mudança de comportamentos da sociedade e a prevenção. 

Podemos apontar como pontos mais importantes da Lei:

Obrigação: Bares, boates, shows e casas de eventos com venda de bebida alcoólica devem seguir o protocolo.

Proteção: Garante o direito ao acolhimento da vítima, afastamento do agressor e manutenção de equipe de apoio no local.

Capacitação: O estabelecimento tem obrigação de manter equipe de funcionários treinados para atender a situação e assistir a mulher.

Exceção: Não se aplica a cultos e eventos religiosos.

A legislação também criou o selo “Não é Não – Mulheres Seguras” para estabelecimentos parceiros. 

Que todos possam aproveitar esses dias destinados a alegria, diversão e descontração sem violência de qualquer tipo e contra qualquer pessoa, respeitando os limites de consentimento para concretizar a finalidade do período de carnaval.

Sigamos em frente, divulgando a cultura da paz, plantando tâmaras no caminho do sol e sem medo de ser feliz!

Dra. Iacita Azamor Pionti

Advogada e Coordenadora Municipal da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande-MS

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