No dia 21 de novembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou por 301 votos a 131, a urgência de um projeto de decreto legislativo (PDL) que visa derrubar a portaria do governo federal sobre a restrição de trabalho aos domingos e feriados.
Na semana anterior a essa data, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma portaria que estabelece que setores de comércio e serviços só pudessem funcionar aos domingos e feriados se houvesse negociação com os respectivos sindicatos. Também poderá ser permitido tal trabalho por uma lei municipal em setores específicos.
Os empregados e empregadores estão na expectativa de que o mérito, ou seja, o conteúdo da proposta seja analisado e aprovado e por se tratar de um decreto legislativo, o texto entra em vigor assim que publicado no Diário Oficial.
Segundo a medida, as mudanças passariam a valer a partir de janeiro de 2024 e afetaria supermercados, varejistas e farmácias, por exemplo.
Atualmente, nenhuma convenção coletiva ou lei municipal proíbe o trabalho dos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados.
Desde 2021, o empregador pode apenas comunicar o empregado que o estabelecimento abrirá normalmente em dias não úteis, determinando uma escala e respeitando os direitos de folga.
De autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), o projeto de decreto legislativo aprovado pela Câmara diz que a portaria “representa um retrocesso significado, inviabilizando o funcionamento de uma série de atividades comerciais cruciais” para a população.
“Essa medida, tomada sem uma avaliação prévia, compromete a manutenção de milhares de empregos em diversas atividades que vinham operando com sucesso desde 2019 em todo o Brasil”, diz o texto.
“Além do impacto direto na manutenção de empregos, essa medida traz consigo um impacto substancial na economia nacional. Restringir o funcionamento do comércio em dias estratégicos reduz significativamente a receita das empresas, afetando não só os negócios em si, mas também a arrecadação de impostos que são essenciais para o financiamento de políticas públicas e investimentos em infraestrutura”, acrescenta.
O Projeto de Lei ainda diz que domingos e feriados são, muitas vezes, “a única oportunidade para determinados grupos de pessoas realizarem suas compras e acessarem serviços básicos, como em áreas onde o trabalho durante a semana é intenso ou em localidades com horários de funcionamento restritos”.
Outros 14 projetos de decretos legislativos semelhantes ao analisado pela Câmara e foram apensados ao texto de Luiz Gastão.
Infelizmente no Brasil, algumas portarias tem mais efetividade do que a legislação que fora analisada, votada e está em pleno vigor, deixando a população e as empresas em total insegurança, o que neste caso, por certo acarretará também o judiciário trabalhista para resolver as controvérsias.
Muitas discussões surgirão com esse impasse, que não pode ser legislado por portaria, cabendo realmente a análise criteriosa da Câmara dos Deputados, a quem ainda cabe legislar no Brasil.
Todos os interessados, Sindicatos dos empregados e patronais, órgãos fiscalizadores, como Ministério do Trabalho, OAB, Procuradoria do Trabalho, Defensoria Pública, Federações do comércio e da indústria e o terceiro setor, além de todas as entidades que representam o comércio atacadista e varejista, devem ser ouvidos, para que uma mudança tão abrangente como essa seja tomada com critério e sem parcialidades.
Que nossos legisladores e o próprio executivo, tenham parcimônia nas decisões, e olhem pelo seu povo a quem representam, com imparcialidade e sem medo de ser feliz!
Dra. Iacita Azamor Pionti
Advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres





