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Paulo Duarte volta a assumir cadeira na Alems

A vaga será deixada pelo deputado Rafael Tavares, que teve o mandato cassado nesta terça-feira (6), pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PRTB teve os votos cassados por que o partido não cumpriu com a cota mínima de participação feminina na eleição. Com a condenação, o quociente eleitoral cai de 58.524 para 55.946 votos. O PSB, que alcançou 44.882 votos fica com a vaga na sobra por chegar a 80,26% do quociente, quando o mínimo exigido por lei é de 80%. Com isso, o primeiro suplente, Paulo Duarte (PSB), volta para a Assembleia Legislativa.

“Aprendi ao longo da minha vida pessoal e pública que o acaso não existe. Tudo o que acontece em nossa vida tem um sentido e um propósito, de aprendizado ou evolução. Volto nos próximos dias para a Assembleia Legislativa para exercer meu quarto mandato. Minha gratidão às 16.663 pessoas que confiaram e votaram em mim. Minha gratidão a tanta gente que torce e torceu por mim. Na missão que em breve se inicia, honrarei minha história e trajetória ao longo desses anos no meu querido Mato Grosso do Sul”, declarou Paulo Duarte.

A ação impetrada pelo diretório estadual do União Brasil alegou que o PRTB não cumpriu a cota de gênero. Duas candidatas da legenda tiveram os registros indeferidos e não foram substituídas.

A situação gerou pedido de cassação da chapa, do diploma e mandato de Tavares. Em fevereiro de 2023, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiu pela cassação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). O Pleno foi contra a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do MPF.

Por unanimidade, o TSE negou o recurso ordinário 060182264, do PRTB e do deputado Rafael Tavares (PRTB), que contestava a cassação. Os ministros negaram nove contestações da defesa e, no mérito, mantiveram a decisão do TRE-MS, pontuando que não houve informação sobre comitê, contratação ou campanha das candidatas, que não teriam participado efetivamente da eleição.

Também consideraram que o partido tinha consciência de que uma das candidatas estava impedida de concorrer em razão de prestação de contas, e que a outra não havia se afastado do cargo público no tempo determinado pela legislação eleitoral.

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais.  Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.

Relatou ainda que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social.  Ressaltou que uma das candidatas foi contratada por Capitão Contar antes do indeferimento da candidatura.

“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, declarou. Na avaliação do desembargador, se isso não for respeitado, os partidos usaram de jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito historicamente conquistado.

Olga Cruz

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