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Dê o peixe, mas ensine a pescar

Assistência social e assistencialismo, temas que me são muito caros, pois se não fosse advogada, por certo seria assistente social, e no próprio direito escolhi as áreas que me parecia ter mais intimidade com esse lado social e olhar complacente para com o próximo.

E por ter esse olhar ao próximo muito aflorado, por vezes sou questionada e até criticada mesmo, por pessoas que fazem a confusão entre os termos(assistência social e assistencialismo) e usam essa  falta de conhecimento para discriminar os mais pobres e humildes e olhar com desdém para nossos irmãos fragilizados, tornando-os invisíveis e não merecedores de atenção ou politicas publicas que os atenda de forma integral.

A confusão dos conceitos fez com que por muitos anos a assistência social fosse deixada de lado pelo Brasil, iniciando uma modesta discussão no Governo Vargas, mais por conveniência politica do que por entenderem a situação e o conceito. Somente na Constituição de 1934 surgiram os primeiros traçosda assistência social como um ramo do direito. 

A Assistência Social no Brasil, até a década de 1940 estava baseada, na caridade e solidariedade religiosa, atendendo famílias em situações de vulnerabilidade advindas da Segunda Guerra Mundial, inicialmente com foco no atendimento materno-infantil. Assim, a assistência foi crescendo e sua linha programática acompanhou as demandas do desenvolvimento econômico e social do país.

A partir da década de 1980, o contexto começou a exigir da assistência social práticas mais inovadoras, devido à nova realidade nacional de transição democrática. A partir de então discutiu-se de forma mais intensa o caminho para a formulação de uma política pública de assistência social através da inclusão de direitos sociais e, mais especificamente, do direito à seguridade social, e nela, a garantia à saúde, à assistência e previdência social inseridos na Constituição Federal.

Assim, a partir da Constituição de 1988, houve o reconhecimento da assistência social como direito, algumas políticas foram criadas a  partir de dados retirados do IPEA em 1988, para garantir ao cidadão algumas seguranças como exemplo cita-se: a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e sua regulamentação, a constituição do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a organização da assistência como um sistema descentralizado e participativo constituído, nas três esferas de governo, por órgãos gestores e por instâncias deliberativas de natureza colegiada.

Outros programas assistenciais foram, assim, criados e vêm beneficiando cada vez mais brasileiros. Como exemplos destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) ou o Serviço de Atenção Continuada (SAC) ao idoso.

Na lógica da assistência social, deve-se levar em conta todo o histórico de uma família, suas necessidades mais básicas, como alimentação e habitação, porém, todos esses benefícios devem ser oferecidos através de iniciativas que proporcionem às famílias um espaço em que elas reencontrem o seu caminho e aprendam formas diferentes de se posicionarem na sociedade, enquanto cidadãos de direitos, deveres e com oportunidades.

A proposta maior deve ser a possibilidade dos assistidos se organizarem de forma independente, elaborarem suas demandas de forma coletiva e passarem a crer mais em si próprios do que na intervenção de qualquer liderança ou autoridade que lhe apareça como superior.

Assim, a política de assistência social bem executada e planejada possibilita a emancipação do sujeito, o torna capaz de se posicionar socialmente em diferentes esferas.

Podemos assim, perceber a partir da evolução da Política Social no Brasil, que fomos marcados sobremaneira pela prática do assistencialismo. Uma vez que algo era dado para, de forma imediatista, suprir alguma necessidade especifica, sem nenhum tipo de questionamento e acompanhamento.

Contudo, é importante ressaltar que por melhor que seja uma política de assistência social, a prática de incentivar os cidadãos a serem sujeitos mais críticos e participantes é de suma importância. Se isso não acontecer, cada vez mais as políticas terão, somente, um caráter assistencialista sem promover nenhum tipo de mudança a longo prazo, o que seria muito danoso a evolução do país.

Depois destas rápidas explanações de conceito, penso que é muito simples a situação, o assistencialismo por vezes é necessário para dar a primeira ajuda ao necessitado que não tem sequer condições emocionais para dar o primeiro passo, mas essa mão deve servir de alavanca e não para empurrar para mais pra baixo ainda, ou mesmo ser utilizada simplesmente para angariar votos.

No caso da nossa luta em combate á discriminação e a violência contra a mulher, para chegar ás mulheres mais vulneráveis e nas comunidades temos começado com o assistencialismo que traz para perto tais mulheres levando conhecimento e ajudando na saída da situação de violência ou dadependência nem sempre financeira, por vezes é mais emocional, em que se encontram.

Uma mãe que está com o filho passando fome não vai te escutar falar sobre qualquer tema ou até tem dificuldade em aceitar sua ajuda de tão fragilizada em que se encontra.

E buscamos demonstrar também aos nossos gestores e legisladores que precisamos de mais políticas públicas que possam conceder oportunidades de direitos no mercado do trabalho e em todos os segmentos da nossa sociedade para que os mis fragilizados tenham chance de sair da condição de necessitados e dependentes de assistencialismo, com políticas de assistência social.

E assim temos conseguido êxito de estar cada vez mais perto das comunidades como alavanca e não bengala. Que possamos continuar nessa caminhada, levando o peixe, mas ensinando a pescar, posto que tem tempo para tudo, levando assistência com responsabilidade e propósito, sem medo de ser feliz!

Dra. Iacita Azamor Pionti

Advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.

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