MS Delas

Search
Close this search box.
27°C

TCE-MS responde Consulta sobre o uso de recursos da CFEM na educação

Na sessão ordinária do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 22 de março, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o conselheiro Osmar Jeronymo respondeu a Consulta elaborada pela Prefeitura do Município de Ladário, processo TC/12189/2019, sobre a possibilidade do uso de recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) para o pagamento de professores de escolas de tempo integral e de meio período da Rede Municipal de Ensino.

Concordando com o parecer do Ministério Público de Contas e a análise feita pelos técnicos da Divisão de Fiscalização de Gestão de Educação do TCE-MS, o conselheiro-relator Osmar Jeronymo, explicou que, de acordo com o que estabelece a CF/88, os recursos da CFEM creditados aos Estados e Municípios, não podem ser aplicados para pagamentos de dívidas ou no quadro permanente de pessoal.

Como o município de Ladário possui apenas uma escola que atende em tempo integral e as demais escolas em meio período, os recursos da CFEM não podem ser utilizados para o pagamento dos professores. Os conselheiros da mesa diretiva votaram favorável ao relatório-voto do conselheiro Osmar Jeronymo.

CFEM – Estabelecida pela Constituição Federal de 1988, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral é uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, sendo uma contrapartida da empresa exploradora aos municípios, estados e União pela exploração dos minerais.

As receitas da CFEM devem ser aplicadas em projetos que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e na educação em escolas que atendam em tempo integral.

Ainda na sessão presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, o conselheiro Osmar Jeronymo e os conselheiros substitutos Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, relataram 11 processos entre auditorias, recursos ordinários e prestação de contas de gestão.

A sessão, também foi acompanhada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, que na ocasião proferiu os pareceres.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

Olga Mongenot 

Você também pode gostar...