A equiparação salarial, prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que para trabalho igual, o salário deve ser igual, sem distinção de sexo, idade, raça, religião ou mesmo a nacionalidade.
Portanto, inquestionável e clara é a legislação, contudo, ainda tem sido um dos pontos mais discutidos e objeto de ações judiciais.
Mas a clareza nos aponta que se dois trabalhadores desempenham funções idênticas na mesma empresa e na mesma localidade, devem receber o mesmo salário e ponto final.
De tal forma que se apresenta, sem sombra de dúvidas como o importante princípio constitucional da igualdade, direito fundamental trabalhista.
Se encontra consolidado no art. 461 da CLT que disciplina de forma categórica que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem nenhuma distinção ou exceção.
Logicamente que deve ser reconhecido, em casos que tais, o direito à equiparação salarial.
Para que a equiparação salarial seja aplicável, é necessário que a função seja idêntica, que o trabalho seja prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.
Em 2023, “chovendo no molhado”, diante da legislação clara e precisa, mas que empresas insistem em não cumprir e nada acontece, adveio a Lei nº. 14.611 – A Lei da Igualdade Salarial – no intuito de fortalecer a igualdade de remuneração entre homens e mulheres, com medidas para combater a discriminação salarial, incluindo penalidades para as empresas que não cumprirem as regras de igualdade salarial.
A Lei 14.611/2023 também estabeleceu mecanismos para fiscalizar o cumprimento da lei, como a criação de canais de denúncia e o aumento da fiscalização, mas ainda estamos longe da efetividade completa da igualdade salarial entre homens e mulheres.
Na realidade essa desigualdade é mais difícil de ser erradicada uma vez que perpassa pela discriminação histórica das mulheres e o machismo estruturado que vem sendo combatido pelo mundo afora mas cainha a passos lentos.
Essa luta pela igualdade salarial caminha junto com a luta pela equidade, paridade e direitos de oportunidades, que as mulheres travam há séculos e se estima que ainda levaremos mais alguns séculos para alcançar essa igualdade.
No entanto, não podemos deixar de trazer para reflexão esse tema nesse mês em que comemora o dia do trabalhador, posto que igualdade salarial é um passo importante para garantir a justiça social e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Que continuemos nessa luta, cobrando direitos e políticas públicas que possam contribuir para esse avanço e não deixar de denunciar situações de discriminação.
Pela igualdade de oportunidade e o salário igual para trabalho igual, vamos em frente no caminho sol, sem medo de ser feliz!
Dra. Iacita Azamor Pionti
Advogada e Coordenadora Municipal da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande-MS





