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Moraes dá 10 minutos para militar depor sem farda; defesa alega “coação”

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulou um prazo de dez minutos para que o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira removesse sua farda e se apresentasse ao interrogatório. Ele é réu em uma ação penal acusado de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado.

A defesa do militar classificou a exigência como “coação”, porém acatou a decisão. Subsequentemente, o tenente-coronel compareceu vestindo uma camiseta preta para prestar seu depoimento.

Um dos advogados do militar informou que seu cliente exerceria o direito parcial ao silêncio, optando por responder somente às perguntas formuladas por sua equipe de defesa.

Nem representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), que é autora da denúncia, nem o juiz Rafael Henrique, membro da equipe de Moraes, realizaram perguntas ao réu.

Orientação sobre traje para militares

A defesa havia comunicado pela manhã que Rafael Martins é um militar ativo e estava uniformizado no local de sua detenção. Moraes, então, ordenou que todos os militares deveriam se apresentar em trajes civis.

Durante o dia, todos foram ouvidos vestindo roupas comuns, com exceção de Rafael Martins, que até então não havia se apresentado na sessão por videoconferência. O tenente-coronel está detido desde novembro do ano anterior.

Sua defesa tentou obter permissão do ministro para que ele pudesse depor ainda fardado, justificando que, por ser um militar da ativa e estar detido em uma unidade militar, deveria ser autorizado a usar o uniforme.

No entanto, no início da noite, Moraes rejeitou essa solicitação, destacando que o réu não usa constantemente a farda na prisão e que deveria comparecer desfardado em dez minutos, sob pena de ter sua audiência encerrada.

A decisão foi anunciada pelo juiz auxiliar Rafael Henrique, responsável pelos interrogatórios do dia. Apesar das críticas à medida por parte da defesa, a ordem foi cumprida. O advogado descreveu a decisão como “coação“. Além disso, seu cliente se auto-intitulou “criminoso de guerra“.

“Que o réu, conforme determinado, o réu está preso, consequentemente, tem roupas a serem utilizadas, uma vez que não fica de farda na prisão. O réu tem dez minutos para comparecer para exercer sua autodefesa. Caso não compareça, essa Corte entenderá que abdicou do seu direito e utilizou-se do direito ao silêncio. Essa é a decisão de Sua Excelência, o ministro relator”, declarou o ministro Alexandre de Moraes através do juiz auxiliar.

Por sua vez, o advogado de defesa, Jeffrey Chiquin, destacou a medida do magistrado como ‘absurdo’. “Essa decisão viola expressamente o art. 77 da Lei n. 6.880/80”, declarou o advogado.

A lei mencionada por Chiquini declara: “O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são os estabelecidos na regulamentação específica de cada Força Armada”. Ou seja, é obrigatório e de direito o uso do uniforme por militares.

Fonte: O Segredo Oficial e redes sociais

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