O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizou, na manhã desta quarta-feira, 17 de dezembro, a última sessão ordinária do Tribunal Pleno do ano de 2025. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente Flávio Kayatt e contaram com a participação presencial e remota dos membros da Corte, que deliberaram sobre um total de 14 processos.
A mesa da sessão foi composta pelos conselheiros Iran Coelho das Neves, Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Sérgio de Paula e a conselheira substituta Patrícia Sarmento. O conselheiro Waldir Neves relatou os processos de forma remota. O procurador-geral de contas do MPC, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, proferiu os pareceres.
Entre os processos da pauta, o conselheiro Osmar Jeronymo relatou o TC/2773/2024, referente a uma consulta formulada pelos ex-secretários de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá. O objeto era a orientação sobre procedimentos de prestação de contas de empenhos realizados em janeiro de 2024. Em seu voto, o relator seguiu pelo não conhecimento da consulta, por não preencher os requisitos de admissibilidade, determinando a extinção e o arquivamento do processo.
O conselheiro Marcio Monteiro relatou dois Recursos Ordinários, votando pelo provimento parcial de ambos:
No processo TC/4554/2016: Interposto por David Moura de Olindo. A decisão reformou o julgamento da prestação de contas da Câmara Municipal de Sidrolândia (exercício 2015) para “Regular com Ressalva”, excluindo a multa anteriormente aplicada e incluindo novas recomendações.
E no processo TC/19612/2017: Interposto por Ângelo Chaves Guerreiro. O voto foi pela regularidade da formalização do Contrato Administrativo 108/2017, mantendo os demais termos da decisão anterior.
Já o conselheiro Sérgio de Paula proferiu voto favorável ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Sonora – referente ao processo TC/9843/2016. O relator deu provimento ao recurso para declarar a regularidade da prestação de contas do Convênio n. 001/2025, celebrado com a Fundação Educacional de Saúde de Sonora. Com a decisão, foi excluída a multa e anulada a impugnação de despesa.
Lembrando que, somente após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados, citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou pedido de rescisão, conforme os casos apontados nos processos.
Olga Cruz
Fotos: Mary Vasques





