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Nova proposta quer permitir troca de multas por doações de sangue

Foto: Divulgação

Uma proposta inovadora no setor de trânsito começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). O Projeto de Lei 330/2025, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), sugere que motoristas infratores possam converter o pagamento de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea.

A matéria, que agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), busca transformar o caráter punitivo das multas em uma ação de alto impacto social.

Como funcionaria a conversão?

A medida não seria automática, mas sim uma alternativa facultativa para o motorista. Para solicitar a conversão, é necessário seguir critérios rigorosos:

  • Apenas infrações leves: A troca só vale para multas de natureza leve.
  • Sem reincidência: O condutor não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
  • Segurança em primeiro lugar: Não são aceitas multas que tenham colocado em risco a vida ou a integridade física de terceiros.
  • Aptidão médica: O doador precisa cumprir todos os requisitos técnicos de saúde exigidos pelo Ministério da Saúde.

Tabela de Conversão:

Tipo de DoaçãoBenefício
Doação de SangueConverte até 1 multa
Cadastro no REDOME (Medula Óssea)Converte até 1 multa
Doação Efetiva de MedulaConverte até 2 multas

As doações deverão ser realizadas em hemocentros públicos ou privados conveniados ao SUS, ou instituições oficialmente reconhecidas.

Proposta de autoria do deputado Junior Mochi é alinhada à eficiência das políticas públicas

Ressignificação da Penalidade

Segundo o deputado Junior Mochi, o objetivo é aliar a educação no trânsito à solidariedade. “A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a cidadania e a responsabilidade coletiva”, justificou o parlamentar.

Ele reforça ainda que a iniciativa respeita o Código de Trânsito Brasileiro e a autonomia dos municípios, focando exclusivamente no caráter educativo e no fortalecimento do estoque de sangue do Estado.

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