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Agora é lei! Acompanhantes de PcDs têm direito a meia-entrada em Campo Grande

Lei garante meia-entrada para até dois acompanhantes de PCDs. (Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil)

Foi sancionada, nesta terça-feira (31), uma lei que assegura o direito à meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em Campo Grande. A decisão garante flexibilidade no acesso a eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer.

São considerados acompanhantes as pessoas indicadas pela pessoa com deficiência ou representantes legais. 

De acordo com a legislação, os acompanhantes devem prestar apoio no deslocamento, comunicação, regulação sensorial, segurança, saúde, mediação com a organização do evento.

O suporte precisa viabilizar o acesso, a permanência e o retorno da pessoa com deficiência com dignidade e segurança.

Quem pode ter meia-entrada de acompanhante?

A meia-entrada para acompanhantes não precisa de vínculo de parentesco ou empregatício e inclui genitores, irmãos, filhos, cônjuge ou companheiro, parentes, amigos, cuidadores, profissionais de apoio escolar/terapêutico ou outros.

Para comprovar que precisa de acompanhantes, a pessoa com deficiência ou seu representante legal deve apresentar apenas uma declaração simples. Não será permitido exigir laudo médico adicional para justificar a presença de até dois acompanhantes.

O benefício será aplicado sobre o valor integral do ingresso destinado ao público em geral.

Venda de ingressos

Os ingressos dos acompanhantes devem ser para o mesmo evento, data, horário e setor do ingresso da pessoa com deficiência. A compra pode ser em um único pedido ou em pedidos separados.

Em compras online, os canais de venda vão precisar disponibilizar, com acessibilidade, a opção de selecionar ingresso para pessoa com deficiência e para até dois acompanhantes.

Os estabelecimentos e promotores de eventos devem incluir aviso sobre o direito de meia-entrada para PCDs e até dois acompanhantes, com indicação dos documentos aceitos e dos canais de atendimento.

Além disso, as empresas precisam capacitar equipes para atendimento acessível e agilidade na conferência de documentos.

Multa

A lei proíbe a discriminação e o constrangimento, como exigir avaliação subjetiva da equipe, fazer entrevistas desnecessárias sobre a condição da pessoa ou pedir laudos detalhados com informações sensíveis além do necessário.

O descumprimento da lei pode levar a uma advertência para adequação imediata e, depois, multa inicial de R$ 5 mil. Este valor pode ser dobrado (aumentado em 100%) a cada reincidência.

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