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Nova regra para passageiros indisciplinados começa hoje

Foto: Divulgação

Atenção, passageiros! Começa a valer, a partir desta segunda-feira, dia 14 de setembro, as novas regras de tratamento para os viajantes indisciplinados. Em março a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou resolução que estabelece novas medidas para lidar com os passageiros em aeroportos e a bordo de aeronaves no Brasil. As multas podem chegar a R$ 17,5 mil para quem desobedecer regras e punição de 1 ano sem poder viajar de avião.

Conforme a AENA, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Campo Grande – Ueze Elias Zahran, em 2026, até o momento, foram registrados oito casos de passageiros indisciplinados no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

“Quando há situações que possam impactar na operação do terminal, as polícias Federal ou Militar, atuantes no aeródromo, podem ser acionadas”, disse a empresa.

Casos de passageiros indisciplinados

A reportagem procurou pelas companhias aéreas e pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), mas foi informada que não há levantamento regional sobre passageiros indisciplinados.

No entanto, informou que o Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Deste total, 154 episódios estão inseridos na categoria 3 da Resolução 800, ou seja, podem comprometer a segurança operacional.

Em relação ao mesmo período de 2025, esse tipo de infração teve crescimento de 22%.

Segundo a Abear, atos de indisciplina a bordo ou nas dependências dos aeroportos do país têm crescido ano a ano. No total, 1.764 episódios foram registrados em 2025, quase cinco ocorrências por dia. Esse número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 casos.

A reportagem procurou a Anac para mais dados a respeito de casos de passageiros indisciplinados, mas não obteve retorno.

Sobre as novas regras

A medida cria mecanismos mais rígidos para lidar com comportamentos que comprometam a segurança ou a ordem em voos, incluindo multas que podem começar em R$ 17,5 mil, além da possibilidade de suspensão do direito de voar por até 12 meses. Também a medidas para os operadores aéreos e operadores de aeródromos que não aderirem às sanções. As multas podem chegar a R$ 70 mil.

Conforme a publicação, fica regulamentado como as companhias aéreas e operadores de aeroportos devem agir diante de situações de indisciplina, definindo desde orientações iniciais até medidas mais severas, como retirada do passageiro da aeronave e acionamento da polícia.

A maior novidade é a previsão clara de sanções financeiras ao próprio passageiro, aplicadas pela ANAC após processo administrativo. As empresas ainda deverão manter os registros dos incidentes por cinco anos.

Multa pode chegar a R$ 17,5 mil

De acordo com a resolução, passageiros que praticarem atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos poderão receber multa administrativa. O valor base estabelecido é de R$ 17.500 por infração, podendo variar conforme critérios aplicados pela agência reguladora.

O que pode ser considerado indisciplina

A resolução também estabelece um conjunto de comportamentos que passam a ser oficialmente considerados atos de indisciplina. Confira quais situações são configuradas na resolução:

  • desobedecer orientações de segurança de funcionários ou da tripulação;
  • causar tumulto ou constranger outros passageiros;
  • usar dispositivos eletrônicos quando proibido durante o voo;
  • agredir verbalmente ou intimidar passageiros ou tripulantes;
  • danificar objetos ou equipamentos dentro da aeronave.

Essas condutas podem ocorrer tanto em aeroportos quanto durante o voo.

Casos considerados graves

A norma classifica alguns comportamentos como infrações graves, o que já permite a aplicação de multa. Entre os exemplos estão:

  • agressão física contra passageiros;
  • agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos;
  • ameaçar ou intimidar membros da tripulação;
  • fumar dentro da aeronave;
  • provocar danos intencionais que afetem a operação do voo;
  • fazer falsa comunicação sobre explosivos ou armas a bordo.

Passageiro sem poder voar por 1 ano

Nos casos considerados gravíssimos, além da multa, o passageiro poderá ser impedido de voar por até 12 meses. A suspensão pode ser de:

  • 6 meses, em casos como agressão física contra tripulantes sem impedir a operação do voo ou danos a equipamentos de segurança;
  • 12 meses, em situações que coloquem diretamente em risco a segurança da aeronave.

Entre os comportamentos mais graves estão:

  • tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
  • portar explosivos ou armas dentro da aeronave;
  • danificar equipamentos de segurança comprometendo o voo;
  • tentar assumir o controle da aeronave.

Durante o período de suspensão, as companhias aéreas deverão impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in e negar o embarque do passageiro. Os prazos variam conforme a gravidade:

  • imediatamente, em casos gravíssimos com suspensão de voos;
  • até cinco dias, em casos graves;
  • até 30 dias, para ocorrências de menor gravidade.

Quando as regras passam a valer

A resolução entra em vigor em duas etapas: 13 de abril de 2026, para alterações relacionadas às condições gerais do transporte aéreo; 14 de setembro de 2026, para as demais regras, incluindo multas e suspensão de passageiros.

Confira a publicação da ANAC no Diário Oficial da União (DOU) CLICANDO AQUI.

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