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MS não terá Lei Seca nas eleições; venda de bebidas estará liberada no dia da votação

Com isso, não haverá proibição estadual específica para a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas em razão da votação. Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam bebidas poderão funcionar normalmente no dia do pleito, sem uma restrição eleitoral de horário.

A confirmação foi dada pela assessoria de comunicação do TRE-MS. Apesar da confirmação do tribunal, a resolução referente ao tema ainda deverá ser formalizada e publicada no Diário da Justiça Eleitoral.

O TRE-MS mantém em seu portal o acesso às edições do Diário da Justiça Eleitoral, onde são divulgados os atos oficiais da Corte. A ausência de uma proibição específica significa que, para o dia 4 de outubro, não haverá uma regra estadual criada exclusivamente para impedir a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas por causa das eleições.

A chamada Lei Seca eleitoral costuma gerar dúvidas entre os eleitores a cada eleição. Não existe uma regra federal única que determine, automaticamente, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o país no dia da votação.

As regras podem ser estabelecidas localmente, de acordo com decisões das autoridades competentes e as circunstâncias de cada eleição. Por isso, estados e municípios podem apresentar situações diferentes durante o mesmo pleito.

Também é por essa razão que listas divulgadas antecipadamente sobre quais estados terão ou não Lei Seca podem sofrer alterações. As definições costumam ocorrer mais próximas da votação e precisam ser verificadas de acordo com os atos oficiais publicados para cada eleição.

O primeiro turno das eleições está marcado para domingo, 4 de outubro. Caso haja segundo turno para os cargos em disputa, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Midiamax

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