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Agereg dá 15 dias para Consórcio Guaicurus apresentar planejamento de adequação da frota 

Nesta semana, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), julgou improcedente o recurso do Consórcio Guaicurus em que declarou “não ter ainda condições para fazer a adequação da frota de transporte coletivo da Capital”. De acordo com o diretor-presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Júnior, a pedido da prefeita Adriane Lopes, a Agência de Regulação tem dado especial atenção ao sistema de transporte público municipal, e que em março deste ano, o Consórcio foi notificado pela Agereg para que apresentasse um planejamento de adequação da frota, que ultrapassou o tempo máximo de 5 anos de uso estipulado no contrato. 

“Houve uma interposição de recurso do Consórcio durante essa semana e nós entendemos, por bem, julgar improcedente o recurso e também determinar que se apresente esse planejamento no prazo máximo de 15 dias sob pena do Consórcio Guaicurus incorrer novamente nas penalidades, que podem incluir o fim do contrato”, explicou Odilon. 

De acordo com levantamento da Agência Municipal de Regulação, a idade média atual da frota já é de quase 8 anos. A Agereg também identificou que existem 182 veículos que fazem parte da frota que neste ano completam 10 anos ou mais de uso, o que, de acordo com o contrato de concessão, é proibido, já que a troca deve ocorrer quando o veículo completa uma década de utilização.

De acordo com publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a concessionária responsável pelo transporte público da Capital tem 15 dias para responder à Agereg qual será a programação para substituição dos carros com idade avançada.

Antes de tomar a decisão, a Agereg entrou em contato com a concessionária, porém, na publicação, a agência explica que “o Consórcio Guaicurus apresentou defesa alegando violação ao Princípio do Contraditório e Ampla Defesa e alegou também a existência de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 330/2012 a impossibilitar o cumprimento da determinação da Agência em se amoldar às normas da Concessão. Ocorre que não merece prosperar a alegação de violação ao Contraditório e Ampla Defesa, tendo em vista que não se trata de fato novo, desconhecido pela Concessionária, a idade da frota é assunto de trato contínuo que vem sendo descumprido pelo Consórcio”, declarou a Agereg.

Olga Mongenot

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