Foto: IA
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à equidade de gênero e à saúde ocupacional ao aprovar, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 1.249/22, que institui a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que enfrentam sintomas graves associados ao ciclo menstrual. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.
A regra valerá para funcionárias do setor privado, estagiárias e para empregadas domésticas.
O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Estágio e a lei do trabalho doméstico (Lei Complementar 150/15), visa garantir o afastamento do trabalho sem prejuízo salarial ou de vínculo empregatício para as trabalhadoras que sofrem com condições debilitantes, como cólicas intensas (dismenorreia), enxaqueca e fraqueza, que impedem a plena realização de suas atividades.
Conforme o texto substitutivo aprovado, de relatoria da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para usufruir do benefício, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que comprove as condições severas.
O direito à licença menstrual remunerada se estende a:
- Trabalhadoras sob regime da CLT (setor privado).
- Empregadas domésticas.
- Estagiárias.
A proposta original, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), previa uma licença de até três dias, mas foi modificada para o limite de dois dias no substitutivo acolhido pelo Plenário.
Próximos Passos e Regulamentação
Com a aprovação na Câmara, a expectativa agora se volta para o Senado. Caso o projeto seja também aprovado pelos senadores, a proposta será encaminhada para sanção ou veto total/parcial do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Não há prazo fixo para que o Senado avalie a matéria, o que significa que a licença menstrual ainda não tem data definida para entrar em vigor no Brasil.
Outro ponto importante é que a proposta aprovada delega ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar a lei, definindo o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando as peculiaridades de cada atividade laboral.
A relatora, Professora Marcivania, destacou a importância da medida, afirmando que “o projeto não é concessão, não é favor, é um reparador. Não é benefício também, é um projeto que visa dar segurança à mulher no local de trabalho”. A iniciativa acompanha legislações semelhantes já existentes em outros países, como Espanha e Coreia do Sul, e representa um reconhecimento da necessidade de políticas que abordem as especificidades da saúde feminina no ambiente de trabalho.
| Fase | Ação | Data da Última Movimentação Relevante | Detalhes |
| Início | Apresentação do Projeto de Lei | 13/05/2022 | Autoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ). Previa inicialmente licença de 3 dias. |
| Câmara dos Deputados | Aprovação de Urgência | 27/10/2025 | Aprovação de regime de urgência para acelerar a votação. |
| Câmara dos Deputados | Aprovação em Plenário | 28/10/2025 | Projeto (com substitutivo que reduziu para 2 dias de licença) é aprovado e segue para a Casa revisora. |
| Próxima Fase | Apreciação no Senado Federal | Sem prazo definido | O texto deve ser votado pelos Senadores. Se aprovado, segue para a sanção presidencial. |
| Fase Final | Sanção Presidencial | A definir | Necessária para que o projeto se torne lei e entre em vigor no País |
Olga Cruz





