A mídia tem trazido diversos casos destes desafios, em especial para crianças e adolescentes, que proliferam nas redes sociais.
Se apresentam como competições online, como se fosse uma brincadeira e logo é replicada entre os usuários.
Algumas estatísticas foram apresentadas, sendo que em levantamento realizado pela Bloomberg Businessweek, entre novembro de 2021 a novembro de 2022, 15 crianças com até 12 anos e 05 adolescentes entre 13 e 14 anos, morreram com o “desafio do apagão”, que se tratava de sufocamento por alguns segundos e estes passaram do limite vindo á óbito.
No Brasil o Instituto Dimicuida (Instituto Dimicuida.org.br) aponta 50 óbitos ou ferimentos graves de crianças e adolescentes entre 07 e 18 anos entre 2014 e 2022. A pesquisadora Juliana Guilheri aponta que ainda em 2017, 60% (sessenta por cento) dos jovens entre 09 e 17 anos experimentaram algum tipo de jogo de apneia e 50% (cinquenta por cento) tentaram o desmaio voluntário (in . GUILHERI, Juliana; ANDRONIKOF, Anne; YAZIGI, Latife. “Brincadeira do desmaio”: uma nova moda mortal entre crianças e adolescentes. Características psicofisiológicas, comportamentais e epidemiologia dos ‘jogos de asfixia’. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 867-878, Mar. 2017).
Os chamados “jogos” de desafio tiveram início ainda na antiguidade, com relatos de filósofos gregos que se submetiam a práticas de supressão de oxigênio no cérebro, visando experimentar sensações inovadoras, numa espécie de “transe”.
Na França e na Inglaterra são estudados desde 1950, alguns casos esporádicos.
Enquanto no passado tais práticas eram realizadas em pequenos grupos e às escondidas, atualmente são utilizadas como ferramentas para alcançar “seguidores”, obter “likes”, cuja popularidade é monetizada no perfil nas redes sociais, aumentando o risco a cada tempo para tornar mais arriscada e desafiadora, sem se importar com quem está seguindo.
No entanto, as redes sociais demonstram total falta de compromisso com os direitos da criança e do adolescente, buscando se eximir de sua responsabilidade inclusive, alegando falta de conhecimento dos conteúdos hospedados por elas, procurando jogar a culpa para os pais como responsáveis pelo menor.
No Brasil, temos o artigo 227 da Constituição Federal e o ECA-Estatuto da Criança e do adolescente, lei nº. 8.069 de 1990 que conferiu às crianças e adolescentes prioridades absolutas, com responsabilização da família, sociedade e Estado pela sua proteção integral.
Esses avanços normativos não têm sido suficientes para a efetividade dessa proteção, em especial no ambiente digital a que todas hoje têm acesso.
Apenas quando a mídia traz casos assombrosos de óbitos de crianças e adolescentes e mais recentemente vimos caso de menores assediando outros menores e induzindo a praticar atos obscenos, atos sexuais com outros menores e até induzindo a cometer crimes sob ameaça de morte da criança ou de seus familiares.
Portanto, é urgente que se criem medidas de controle do acesso das crianças às redes sociais, exigência de responsabilidade das plataformas que devem ter mecanismos mais rígidos de controle dos conteúdos, responsabilização exemplar para casos de morte e ameaças.
Que os pais tenham mais cuidado com o que seus filhos estão tendo acesso na internet, e o Poder público e o judiciário adotem medidas de prevenção e proteção com urgência, cientes de que os desafios virtuais não são apenas brincadeiras ou jogos e não devem ser ignorados, pois senão continuaremos a perder vidas de pessoas ainda em formação e que tem direito á proteção integral.
Cuidemos de nossas crianças, sem medo de ser feliz!!!
Dra. Iacita Azamor Pionti
Advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres