O termo dignidade é um conceito que teve sua evolução no decorrer da história e foi construído com o objetivo de garantir a própria integridade do ser humano como sujeito de direitos e que deve ser respeitado de toda a forma. O grande problema está no fato da dignidade não poder ser conceituada de uma maneira fixa, devendo ser levado em consideração, as lutas pelos direitos humanos, o poder que governa a sociedade e a evolução social dos estados governados.
A maioria das definições doutrinárias tem origem na filosofia de E. Kant (2002), segundo a qual no reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Aquilo que não tem um preço pode ser substituído por qualquer outra coisa equivalente e relativa, enquanto aquilo que não é um valor relativo, é superior a qualquer preço, é um valor interno e não admite substituto equivalente, é o que pode ser visto na dignidade.
Deve ser considerada a teoria kantiana no sentido de tratar o homem como um fim em si mesmo sem prejudicar ninguém, deve-se fazer o máximo para melhorar a vida do outro, através de condições dignas (Ingo Sarlet 2007)
Constitui a dignidade um valor universal, não obstante, as diversidades socioculturais dos povos. A despeito de todas as suas diferenças físicas, intelectuais, psicológicas, as pessoas são detentoras de igual dignidade. Embora diferentes em sua individualidade, apresentam, pela sua humana condição, as mesmas necessidades e faculdades vitais.
A dignidade é composta por um conjunto de direitos existenciais compartilhados por todos os homens, em igual proporção. Partindo dessa premissa, contesta-se aqui toda e qualquer ideia de que a dignidade humana encontra seu fundamento na autonomia da vontade.
A titularidade dos direitos existenciais, porque decorre da própria condição humana, independe até da capacidade da pessoa de se relacionar, expressar, comunicar, criar, sentir.
Um grande pilar da dignidade é a liberdade, pois é esta em sua concepção mais ampla, que permite ao homem exercer plenamente seus direitos existenciais.
O homem necessita de liberdade interior, para sonhar, realizar suas escolhas, elaborar planos e projetos de vida, refletir, ponderar, manifestar suas opiniões. Por isso, a censura constitui um grave ataque à dignidade humana. Isso não quer dizer que o homem seja livre para ofender a honra alheia, expor a vida privada de outrem ou para incitar abertamente à prática de crime.
A liberdade encontra limites em outros direitos integrantes da personalidade humana, tais como a honra, a intimidade e imagem.
É função do Estado, atuar na defesa de postulados essenciais, ou seja, todos aqueles direitos que integram os aspectos da dignidade da pessoa humana, incluindo assim o direito à liberdade e o direito à igualdade, que são direitos de primeira dimensão.
Resolvi trazer essas reflexões sobre dignidade e liberdade nesse momento, quando nos deparamos que na guerra entre Israel e o Hamas, as pessoas que foram sequestradas e mantidas em cativeiro, perderam sua dignidade e sua liberdade.
E seus familiares, amigos e os governos de todo o mundo se mobilizaram para a recuperação destes reféns, com acordos bilaterais de cessar fogo para a libertação de reféns e a entrada de suprimentos para as pessoas que estão sofrendo sem água, alimentos e moradia, todos atingidos em sua dignidade de pessoa humana pela guerra.
Dois inimigos para uma guerra em nome da liberdade dos reféns e isso nos proporciona a reflexão de quanto importa e quanto é forte o direito à liberdade.
Essa trégua movida pelo sentimento de amor ao próximo e respeito aos direitos dos civis, nos permite esperar que possam construir um acordo de cessar fogo e pacificação na região, cada qual respeitando os direitos e limites do outro, como irmãos, apesar das divergências e diferenças.
Que os seres humanos possam continuar sua caminhada respeitando o irmão (irmã), sua dignidade e sua liberdade, como fatores de harmonia e amor no mundo, sem medo de ser feliz!
Dra. Iacita Azamor Pionti
Advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres