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Em que situações destruir bens do cônjuge não é crime?

Recentemente, diversos registros de veículos danificados por cônjuges supostamente traídos passaram a circular nas redes sociais.

Essas publicações, que incluem desde carros pichados até motocicletas e outros bens danificados, viralizaram e geraram debates sobre os limites legais dessas atitudes. A reportagem do UOL Carros analisou os vídeos e constatou que parte deles é gerada por inteligência artificial, enquanto outros retratam acontecimentos reais.

Segundo especialistas, em certas situações, os responsáveis pelos danos podem não ser punidos criminalmente.

Entendimento jurídico e o que diz o código penal

Conforme o Artigo 163 do Código Penal, destruir ou danificar um bem alheio caracteriza o crime de dano ao patrimônio. No entanto, há exceções.

De acordo com o mesmo código, o autor pode estar isento de pena caso o bem destruído pertença ao cônjuge e o casamento ainda esteja em vigor.

“Ou seja: se o casal ainda está legalmente casado, a esposa (ou o marido) não responde criminalmente pelo dano ao patrimônio do outro”, explica o advogado Flávio Mantovani.

Esse entendimento foi reforçado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, que avaliou o caso de um homem que furou os pneus do carro da esposa. O tribunal reconheceu a imunidade penal e arquivou a ação por dano.

Limitações e exceções à imunidade penal

A imunidade, no entanto, tem limites. Não se aplica nos seguintes casos:

  • Quando há uso de violência ou ameaça;
  • Se a vítima for maior de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso;
  • Se o casal estiver separado judicialmente ou divorciado;
  • Quando o dano atinge terceiros fora da relação conjugal.

Mantovani reforça:

Se o casal já estiver separado ou divorciado, aí sim vira processo

Um exemplo foi o caso de um homem preso em João Monlevade (MG), acusado de dano qualificado após jogar açúcar no motor do carro da ex-companheira. O motor ficou inutilizável, e imagens de câmeras de segurança ajudaram a polícia a identificar e deter o suspeito.

Quando o alvo é um terceiro

Outra situação que exclui a escusa penal é quando a pessoa atingida pelo dano não faz parte do casal.

Foi o caso ocorrido em Campo Grande (MS), onde uma mulher, após descobrir uma traição, danificou o carro da suposta amante do marido.

Nesse tipo de situação, a agressora pode responder criminalmente, já que a imunidade penal se limita à relação conjugal.

Debate sobre a escusa e impacto na proteção das mulheres

Embora a lei preveja essa isenção, ela tem sido alvo de críticas por parte de entidades e movimentos sociais, especialmente aqueles ligados à defesa dos direitos das mulheres. Um dos principais argumentos é de que a escusa acaba por beneficiar agressores em casos de violência doméstica.

Partido Verde acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade do Artigo 181, que trata das escusas absolutórias.

Segundo o PV, a aplicação das escusas absolutórias em crimes do tipo “viola o devido processo legal substancial, pois representa uma proteção insuficiente do Estado”.

ministro Dias Toffoli concordou com a argumentação e declarou que essa proteção não pode ser aplicada em contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Portanto, ainda que em determinadas condições seja possível escapar de punições legais ao danificar bens do cônjuge, é importante compreender que a imunidade não é absoluta. Violência, ameaça, separações e envolvimento de terceiros eliminam a possibilidade de escusa.

A discussão permanece em aberto no meio jurídico, com crescente pressão por revisões na legislação para que ela se alinhe aos princípios de justiça e igualdade, especialmente em casos de violência doméstica.

O Segredo

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