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Entenda o que é o ‘contrato de namoro’

Vamos ser sinceros: amor é maravilhoso, mas quando entram em cena as questões jurídicas que envolvem relacionamentos, muita gente sente aquele frio na barriga – e, muitas vezes, no bolso também.

Afinal, você sabe exatamente qual é a diferença entre namoro, união estável e contrato de namoro? E mais: será que um documento assinado pode realmente proteger o patrimônio ou só criar mais dor de cabeça?

Contrato de namoro: proteção ou ilusão?

O advogado especialista em direito de família Daniel Oliveira explica que “geralmente, o contrato de namoro tende a ser utilizado como uma forma de excluir o parceiro ou parceira de uma possível partilha de bens.”

À primeira vista, parece uma boa solução, certo? Mas há um detalhe crucial: “de nada adianta ter um contrato de namoro assinado quando, na prática, o casal já possui uma união estável, podendo ser o termo facilmente desconsiderado judicialmente, isso seja comprovado.”

Em outras palavras, se a relação já apresenta elementos típicos de união estável, o contrato pode ser ignorado pela Justiça. Oliveira ainda acrescenta: “o contrato somente pode regularizar uma situação pretérita, sendo perfeitamente possível a modificação da relação para uma união estável um dia após a sua assinatura.”

Na prática, isso significa que um contrato assinado ontem pode perder validade já amanhã, caso o casal passe a viver como se estivesse em união estável.

Quando o namoro passa a ser união estável?

Essa é uma das principais dúvidas de casais que cogitam assinar o documento. Como definir o momento em que um relacionamento deixou de ser namoro e se tornou união estável?

Segundo Oliveira, “um outro ponto que pode descaracterizar a relação apenas como um namoro, passando a ser considerada uma união estável, é quando passa a existir uma situação de dependência financeira ou partir do momento em que um começa a receber bens do outro.”

Ou seja, presentes caros, contas divididas de maneira recorrente e, principalmente, a dependência financeira entre as partes podem pesar bastante na avaliação de um juiz.

Outro aspecto citado pelo especialista é a coabitação.

“Morar junto é uma prática incomum em um namoro, o que pode acarretar na consideração de que o relacionamento em questão é de fato uma união estável.”

Vale destacar que dividir uma viagem ou despesas eventuais não configura automaticamente uma união estável. No namoro, mesmo quando existem planos em comum, a regra é que o patrimônio permaneça separado.

Características que definem uma união estável

De acordo com o especialista, alguns pontos são fundamentais para que a Justiça reconheça uma relação como união estável:

  • Convivência pública: quando o casal se apresenta socialmente como companheiros, sendo reconhecido por amigos e familiares.
  • Estabilidade e durabilidade: não há tempo mínimo definido em lei, mas a relação deve ser contínua e estável.
  • Intenção de formar família: quando há planos e vontade de construir uma vida em conjunto.
  • Compartilhamento de responsabilidades: divisão de recursos financeiros, despesas e deveres domésticos.
  • Vida em comum: morar sob o mesmo teto e compartilhar uma rotina cotidiana.

Esses fatores, analisados em conjunto, costumam levar à caracterização de união estável, ainda que exista um contrato de namoro assinado.

Cláusulas que podem ser incluídas no contrato de namoro

Muita gente acredita que o contrato de namoro é apenas uma formalidade, mas na prática ele pode trazer previsões importantes. Segundo Oliveira, “no contrato de namoro, também é possível inserir cláusulas e multas em caso de descumprimento. Geralmente, as mais usadas são as sobre partilha de bens e indenização por término ou traição.”

Isso significa que, além de declarar que não há intenção de constituir união estável, o casal pode definir regras específicas de proteção patrimonial e até estabelecer consequências em casos de infidelidade.

Namoro, contrato de namoro e união estável

Para facilitar a compreensão, veja abaixo um comparativo entre as três situações:

AspectoNamoroContrato de namoroUnião estável
PatrimônioSeparadoSeparado, salvo acordo em contrárioPode haver divisão de bens
CoabitaçãoNão é comumPode ou não existirNormalmente presente
Intenção de formar famíliaNão necessariamenteAusente por cláusulaPresente e reconhecida
Reconhecimento jurídicoSem implicações legaisPode servir como prova, mas é questionávelReconhecida legalmente, com direitos e deveres
Proteção patrimonialNatural, bens não se comunicamProtege bens se não houver união estávelBens podem ser partilhados em caso de separação

Vale a pena firmar um contrato de namoro?

O contrato pode ser uma ferramenta útil para casais que desejam blindar o patrimônio enquanto mantêm o relacionamento. No entanto, só funciona se o namoro realmente não tiver características de união estável.

Na prática, se já existe dependência financeira, vida em comum e intenção de formar família, o documento pode ser desconsiderado.

Por isso, é importante que casais interessados nesse recurso busquem orientação jurídica para entender melhor se ele é aplicável à sua realidade.

Amor e direito: informação é poder

Em resumo, o contrato de namoro pode oferecer proteção em alguns casos, mas não é uma garantia absoluta. Conhecer a diferença entre namoro e união estável é essencial para evitar dores de cabeça no futuro.

Como reforça Oliveira, “vale lembrar que, no namoro, os companheiros podem ter planos em comum, mas a questão patrimonial é separada.”

No fim das contas, entender como o direito enxerga os relacionamentos pode ser o diferencial para viver o amor de forma leve e sem surpresas desagradáveis. Afinal, no campo afetivo e jurídico, informação é poder.

FAQ sobre contrato de namoro

1. O contrato de namoro tem validade jurídica?

Sim, mas sua validade é limitada. Se o casal viver, na prática, uma união estável, o contrato pode ser desconsiderado pela Justiça.


2. O contrato de namoro impede a divisão de bens?

Ele ajuda a deixar claro que não há intenção de constituir união estável, protegendo o patrimônio. Porém, se houver indícios de vida em comum, divisão de despesas e intenção de formar família, pode perder a força.


3. É necessário registrar o contrato em cartório?

Embora não seja obrigatório, o registro em cartório aumenta a segurança jurídica do documento.


4. Posso incluir cláusulas personalizadas no contrato?

Sim. É possível estabelecer regras específicas, como multa em caso de traição ou término, além de cláusulas sobre divisão de bens.


5. Quem deve considerar um contrato de namoro?

Casais que desejam manter o patrimônio separado e evitar confusões jurídicas no futuro, especialmente aqueles que possuem bens significativos, heranças ou empresas.

Fonte: O Segredo

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