Ainda que novos modelos de pagamento tenham surgido, como pix e cartões de crédito, 75% dos brasileiros optam por pagamentos via boletos, segundo dados da Febraban – Federação Brasileira dos Bancos.
Mediante esta preferência, o golpe do boleto falso também cresceu no país, tendo um aumento de 45% no país, também de acordo com a Federação.
No Judiciário, são inúmeros os casos envolvendo esse tipo de fraude, inclusive de intermediadoras de pagamentos. Recentemente, uma mesma empresa perdeu três ações para um grande banco em um curto espaço de tempo.
Boleto ainda é uma das formas de pagamento favoritas dos brasileiros, mesmo que seja uma das mais utilizadas por golpistas.
Em um dos autos, o juiz de Direito Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros/SP, entende que há “participação da ré na cadeia da fraude ao facilitar a emissão de boletos por usuários de sua plataforma e emprestar seu nome para constar como beneficiária dos pagamentos, transmitindo segurança aos pagadores”.
Processo: 1002118-93.2023.8.26.0011
Em outra sentença, agora na 1ª vara Cível também do Foro Regional XI – Pinheiros, sob o fundamento de que não existe sequer a identificação suficiente do fraudador que utilizou a plataforma da ré, o juiz de Direito Cassio Pereira Brisola afirmou que “espera-se que um meio eletrônico de mediação de pagamentos ofereça minimamente a segurança quanto à real identidade dos agentes que nele atuam”.
Processo: 1000007-39.2023.8.26.0011
Em uma terceira decisão, o desembargador relator Milton Paulo de Carvalho Filho, da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, proferiu acórdão afirmando que “resta configurado o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço por parte da ré porquanto a emissão de boleto falso por estelionatários evidentemente configurou falha do dever segurança e confiabilidade e o prejuízo suportado pela autora, é de rigor que ela (Intermediadora) responda pela reparação dos danos”.
Processo: 1087557-33.2022.8.26.0100
Os três casos contaram com a atuação do escritório EYS Sociedade de Advogados.
Peterson dos Santos, sócio do escritório, reforça que se houver dúvidas sobre a veracidade de um boleto, a orientação é não pagar e contatar a instituição bancária, e não a fonte do documento.
“Além disso, é importante atentar-se aos valores, a erros de impressão e de ortografia, e sempre desconfiar de boletos que chegam por e-mail e/ou SMS sem que tenham sido solicitados”, completa o advogado.
*Migalhas de Peso