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Pleno aprova implementação de teletrabalho associado à produtividade dos servidores

O Projeto de Resolução TC/1383/2024, que regulamenta a implementação do regime de teletrabalho no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros, em sessão do Pleno Presencial, realizada na manhã desta quarta-feira (28). O projeto contempla os servidores que fazem parte das Divisões de Fiscalização do TCE-MS, e está de acordo com o Programa de Produtividade disposto na Instrução Normativa n. 33.


O relator do processo, conselheiro Marcio Monteiro, pontuou que o trabalho remoto é uma nova realidade no mercado atual, e a constante evolução tecnológica, permite que o funcionário tenha uma boa produtividade aliada ao bem-estar. 

Na relatoria, Marcio Monteiro ressaltou que, assim como no trabalho presencial, no teletrabalho o servidor continua com a responsabilidade, com o comprometimento e o engajamento no cumprimento das metas e objetivos estratégicos do TCE, em razão do Programa de Produtividade implementado na Corte de Contas, por meio da Resolução TCE-MS nº 205, de 13 de dezembro de 2023. 

“Como consequência lógica, a instituição do teletrabalho dá efetividade aos princípios de valorização do servidor, dispostos na Política de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas, e atende ao aprimoramento tecnológico dos procedimentos de controle externo, conferindo maior agilidade à atuação do Tribunal de Contas, assegurando o cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo”, concluiu o relator do processo. 

Mais processos

Na sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, os conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e os conselheiros substitutos Patrícia Sarmento, Célio Lima de Oliveira e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, relataram 41 processos, entre contas de gestão, embargos de declaração, auditorias e recursos ordinários. 


O presidente Jerson Domingos ainda colocou na pauta de votação outros Projetos de Resolução, entre eles: 

O TC/1326/2024, que visa alterar a redação do parágrafo 2° do art. 1° da Resolução n. 169, de 15 de junho de 2022, sobre a aplicação dos atos normativos que regulamentam a nova lei de licitações e contratações, no âmbito do TCE-MS; e o TC/1384/2024, que altera a Resolução nº 148, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a emissão de certidões requeridas por pessoas físicas e jurídicas e, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, participou da sessão do Pleno manifestando os pareceres. 

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

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