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Quando o assédio é silenciado, os direitos também são

O assédio é uma forma silenciosa de violência que fere a dignidade e destrói o respeito que todos merecem. É uma violação dos direitos individuais que pode ocorrer em diversos contextos e assumir múltiplas formas. Embora o tema tenha ganhado espaço em discussões recentes, a conscientização sobre os tipos de assédio e a implementação de políticas eficazes para combatê-lo ainda são um desafio. 

No Brasil, o assédio é um problema que é detectado em ambientes profissionais e pessoais. Neste artigo, vou pontuar os principais tipos de assédio, com destaque para os dados e referências que vão nos ajudar a compreender a gravidade do problema no País. 

Assédio Moral

É caracterizado por condutas repetitivas e prolongadas que expõem a vítima a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes, ocorrendo geralmente no ambiente de trabalho. Esse tipo de assédio diminui a autoestima da vítima, prejudicando seu bem-estar e até sua produtividade. Ele pode incluir atitudes como desqualificação constante, isolamento, críticas em público, sobrecarga de tarefas ou até obstrução de oportunidades de crescimento dentro da empresa ou órgão em que trabalha.

Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime. Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função.

Conforme dados da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), cerca de 52% dos trabalhadores no Brasil relataram já ter sofrido algum tipo de assédio moral no trabalho. Uma pesquisa realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) revela que, entre os anos de 2020 e 2023, houve um aumento de 27% nas denúncias de assédio moral, revelando que as vítimas não estão mais com receio de expor o problema que é real.

Assédio Sexual

Este tipo, ocorre quando uma pessoa se sente incomodada ou constrangida por comportamentos indesejados de natureza sexual. Isso pode incluir cantadas, toques, comentários invasivos, entre outras ações que ameaçam o bem-estar da vítima. No Brasil, o assédio sexual é um crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, que estabelece pena de detenção para o agressor ou agressora.

Uma pesquisa do Datafolha, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), revelou que uma em cada três mulheres já foi vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. Entre 2020 e 2021, o número de denúncias de assédio sexual no Brasil cresceu cerca de 30%, conforme dados do FBSP. O aumento das denúncias pode ser atribuído a campanhas de conscientização e ao fortalecimento das redes de apoio para essas vítimas, o que não ocorria em anos anteriores.

Apesar de se tratar de um crime do qual homens também estão sujeitos, as mulheres são as principais vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho. De acordo com levantamento divulgado no início deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nos últimos cinco anos as denúncias de assédio sexual cresceram 63,7%. Apenas em 2019, 442 denúncias foram processadas pelo órgão.

Precisamos ver que o assédio sexual não é um elogio. É uma violência e deve ser tratado com seriedade.

Assédio Virtual (Cyberbullying)

Com a popularização das redes sociais e da internet, o assédio virtual, também conhecido como cyberbullying, tornou-se uma preocupação crescente e , infelizmente, o mais recorrente e comum. Esse tipo de assédio envolve a prática de humilhação, intimidação ou perseguição online, e pode incluir ameaças, disseminação de boatos, vazamento de informações pessoais ou envio de mensagens agressivas.

Um estudo do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), pontuou que 21% dos adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos já foram vítimas de assédio virtual. Entre os adultos, o índice também é significativo, especialmente entre mulheres e pessoas LGBTQIA+. O impacto psicológico do cyberbullying é profundo, levando muitas vítimas a desenvolverem ansiedade, depressão e, em casos mais graves, levando ao  suicídio.

Assédio Institucional

O assédio institucional ocorre quando a violência e o abuso de poder são praticados por representantes de uma instituição contra pessoas que dependem desse ambiente para receber atendimento, como em hospitais, escolas ou repartições públicas. Esse tipo de assédio pode ocorrer tanto em instituições públicas quanto privadas e envolve a violação dos direitos das pessoas por parte de profissionais de autoridade, como médicos, professores ou policiais.

No estudo realizado pela Defensoria Pública da União (DPU) aponta que, só em 2022, foram registradas mais de 5 mil denúncias de assédio institucional. Esses números incluem abusos cometidos por servidores e profissionais da saúde, bem como casos de violência e constrangimento em escolas e outras instituições de ensino. Entre as vítimas, destacam-se pessoas em situação de vulnerabilidade, como moradores de rua, mulheres em situação de violência e pessoas com deficiência.

Assédio Escolar (Bullying)

O assédio escolar, conhecido popularmente como bullying, refere-se a comportamentos agressivos e repetitivos entre alunos, onde uma pessoa ou grupo de pessoas provoca intencionalmente a humilhação e sofrimento de outra. Esse tipo de assédio pode ser físico, verbal ou psicológico e afeta negativamente o desenvolvimento emocional e acadêmico da vítima.

Dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) de 2018 apontaram que cerca de 29% dos estudantes brasileiros relataram já ter sofrido bullying na escola. O impacto do bullying na saúde mental das crianças e adolescentes pode ser devastador, contribuindo para problemas de autoestima, ansiedade e depressão.

Consequências e Políticas Públicas

O impacto do assédio vai além do momento. Suas marcas são profundas e reais. A persistência dos diferentes tipos de assédio no Brasil destaca a necessidade de políticas públicas e campanhas conscientizando a população dos diferentes tipos de assédios, bem como de seus direitos.

Organizações de apoio como o Instituto Patrícia Galvão, tem pressionado o Governo Federal por leis mais severas e iniciativas de conscientização para a redução desses casos. 

A Lei do Minuto Seguinte, que garante atendimento especializado e sigiloso a vítimas de violência sexual, é um exemplo de avanço. Contudo, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir que as vítimas de assédio em todas as suas formas tenham acesso a apoio jurídico, psicológico e social. Para combater o problema, é imprescindível que a sociedade, empresas e governos unam forças na construção de ambientes mais seguros e acolhedores.

Vemos que assédio é uma questão complexa que envolve aspectos culturais, sociais e psicológicos. A conscientização sobre seus tipos é fundamental para proteger as vítimas e responsabilizar agressores. O Brasil tem avançado na criação de políticas e programas voltados para o combate ao assédio, mas ainda enfrenta desafios na implementação de medidas eficazes que ofereçam suporte e proteção reais para todas as vítimas. 

A luta contra o assédio é recente e precisa ser contínua, envolver toda a sociedade, desde o ambiente escolar até o corporativo, passando pelos serviços públicos e o espaço virtual.

Quando o assédio é silenciado, os direitos também são, e denunciar, é um ato de coragem e justiça. O combate ao assédio não é apenas uma questão de justiça social, mas também de saúde pública e respeito à dignidade humana!

Olga Cruz 

 *Com dados e informações da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH); DataFolha e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP); Defensoria Pública da União; Agência Brasil”; Lei do Minuto Seguinte e Instituto Patrícia Galvão. 

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