As três consultas foram respondidas pelo conselheiro Flávio Kayatt na manhã desta quarta-feira, 11 de dezembro, em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. O conselheiro relatou o processo TC/4385/2019, referente à consulta formulada pela Prefeitura de Itaquiraí; o TC/16407/2013 referente à consulta formulada pela prefeitura de Naviraí e ainda o processo TC/11195/2018, em resposta à consulta feita pela prefeitura de Ladário.
Em uma das consultas, a questão levantada, pelo então prefeito de Itaquiraí, Ricardo Fávaro Neto, foi a possibilidade de cessão de servidor público remunerado pelo FUNDEB. A resposta do conselheiro foi que sim, desde que a cessão obedeça às disposições legais e seja formalizada por meio de convênios ou parcerias adequadas. Ele respondeu também que o instituto da cedência deve estar previsto em lei e ser regulamentado por meio de decreto. Além disso, deve ser celebrado convênio ou parceria, conforme a categoria da instituição de ensino.
Na segunda consulta o prefeito à época do município de Naviraí, Leandro Peres de Matos, consultou sobre quatro quesitos: o quesito 1 foi sobre a possibilidade do pagamento de ticket alimentação a profissionais da educação, do enquadramento como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, da inclusão no percentual mínimo de 25% da receita de impostos, das formas de pagamento e da contratação de empresa para gerenciamento de cartão. O relator, conselheiro Flávio Kayatt, respondeu que sim, desde que seja destinado exclusivamente aos profissionais da educação.
Na mesma consulta, o quesito 2 foi a seguinte pergunta: “Para ser considerado despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, o pagamento do ticket precisa ser realizado mediante depósito direto na “conta-salário” ou também pode ser realizado por meio de crédito em cartão funcional, recarregável mensalmente? O conselheiro respondeu: “Não é exigido que o pagamento seja realizado exclusivamente por depósito direto na conta-salário do profissional de educação”.
No quesito 3, a prefeitura de Naviraí perguntou se é lícito ao município efetuar convênio com instituições financeiras oficiais ou entidades sindicais para proceder à fiscalização e à administração da recarga dos tickets de alimentação? O conselheiro respondeu que não, e que apenas o gerenciamento do benefício pode ser terceirizado e que a fiscalização é atividade privativa da Administração e não pode ser terceirizada.
No quesito 4, a prefeitura consultou: “Para ser considerado despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, o pagamento do ticket de alimentação deve se enquadrar ou provir de alguma fonte, elemento de despesa ou dotação orçamentária específicos?” A resposta do relator foi: “Sim. Além de observar a classificação estabelecida no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), é imperativo que seja alocado na função ‘Educação’ e na subfunção correspondente à sua área de atuação prioritária, em consonância com as diretrizes da Portaria do Ministério de Orçamento e Gestão n. 42/1999 (e atualizações) e com o Manual de Demonstrativos Fiscais vigente”.
Por fim, na última consulta formulada pelo ex-prefeito de Ladário, Carlos Aníbal Ruso Pedrozo, a pergunta foi sobre a possibilidade de utilização do sistema de credenciamento para a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias e para o fornecimento de combustíveis. A resposta foi: “Sim. Para isso, a Administração deve definir os procedimentos de credenciamento em regulamento e seguir as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito ao registro das cotações de mercado vigentes no momento da contratação. E também desde que devidamente comprovada, no estudo técnico preliminar, a oscilação significativa dos preços”.
Ainda no Pleno
Na sessão, além das consultas, os conselheiros ainda relataram mais 37 processos e duas proposições foram colocadas na pauta de votação pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Jerson Domingos.
Proposições
Na sessão do Pleno, o presidente Jerson Domingos colocou em votação duas proposições: A proposição nº 17 – aprova as diretrizes do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; e a proposição nº 19 – apresentada pelo conselheiro Marcio Monteiro, com a Proposta de Cancelamento e revisão de súmulas. Ambas proposições foram aprovadas por unanimidade pela mesa diretiva.
Um total de 40 processos foram relatados na sessão desta manhã, sendo: 9 processos de contas de gestão; 3 consultas; 3 de contas de governo; 18 recursos ordinários; 3 pedidos de revisão; 3 auditorias que foram votadas pelo arquivamento, e, um processo referente a termo de ajustamento de gestão.
Somente após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados, citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Confira na íntegra a sessão do Pleno no link https://www.youtube.com/watch?v=qNsub4kI4N8
Olga Cruz
Foto: Olga Cruz