(Chico Batata/TJMA)
Com a chegada do feriado de Carnaval, muitas famílias organizam viagens regionais e nacionais. Antes de embarcar, porém, é fundamental conferir as regras de documentação e autorizações exigidas para crianças e adolescentes viajarem dentro do país.
De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados dentro do território nacional, sem necessidade de autorização escrita.
Para menores de 16 anos, a autorização é obrigatória quando a viagem ocorrer sem a companhia dos pais ou responsáveis legais, ou quando estiverem acompanhados por pessoa maior de 18 anos que não seja parente até o terceiro grau.
Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), não é necessária autorização judicial ou escrita quando o menor estiver acompanhado de um dos pais, do responsável legal ou de parentes até o terceiro grau, como avós, irmãos, tios ou sobrinhos, desde que sejam apresentados documentos que comprovem o parentesco, guarda ou tutela.
Em viagens para comarcas contíguas (cidades vizinhas) dentro do país, também não há exigência de autorização formal.
Autorização online
Em Mato Grosso do Sul, o processo pode ser facilitado por meio da AEV (Autorização Eletrônica de Viagem), oferecida pelos Cartórios de Notas.
Obrigatória para menores de 16 anos que viajam desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou por terceiros, a AEV pode ser emitida 100% online desde 2021, por meio da plataforma nacional e-Notariado, que reúne os Cartórios de Notas de todo o país.
Para solicitar o documento, os pais ou responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma, preencher os dados da viagem e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência com um tabelião.
Na modalidade remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, que pode ser emitido gratuitamente na própria plataforma.
Após a emissão, a autorização fica disponível em formato digital, com QR Code, podendo ser apresentada diretamente no celular em aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização.
O modelo eletrônico reduz o risco de extravio e permite o cancelamento remoto da autorização, caso haja alteração nos planos.
Para quem prefere o formato tradicional, a autorização em papel continua disponível nos Cartórios de Notas, com reconhecimento de firma dos responsáveis.
Viagens internacionais
Paras as viagens para territórios fora do Brasil, não é exigida autorização quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de ambos os pais, ou do responsável legal.
Se a viagem ocorrer com somente um dos genitores, é necessária autorização escrita do outro, salvo nos casos de falecimento, ausência declarada ou suspensão do poder familiar por decisão judicial.
Em casos no qual a criança ou adolescente viajar desacompanhado, ou acompanhado por terceiro maior de 18 anos, a autorização internacional deve ser assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal.
O documento dispensa autorização judicial e pode ser emitido por instrumento particular com firma reconhecida, escritura pública ou registro no passaporte.
Em caso de desacordo entre os genitores quanto à viagem ou de paradeiro desconhecido de um deles, a autorização deverá ser solicitada judicialmente junto à Vara de Família e Sucessões da comarca.
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