As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Vargas chefiava o governo provisório desde o final de 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar que depôs o presidente Washington Luís. Uma das bandeiras desse movimento (Revolução de 30) era a reforma eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto.
Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino a uma conquista do movimento feminista da época.
História de luta
A conquista das mulheres brasileiras pelo direito de votar e de serem votadas é resultado de uma luta de muitas décadas, que teve início no final do século XIX.
Na Velha República, vários debates foram travados em relação ao texto da Constituição de 1891 sobre a possibilidade de a palavra “cidadãos” abranger as mulheres (“são eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei”). Uma proposta de emenda nesse sentido chegou a ser apresentada, mas foi rejeitada.
No entanto, apesar do fato de que nem a primeira Constituição da República nem a Constituição Imperial de 1824 outorgaram o direito de votar às mulheres, ambas as Cartas Magnas também não o proibiram expressamente.
Assim, aproveitando-se dessa brecha legal e da autonomia legislativa dos estados em matéria eleitoral pelo sistema federativo da época, o Rio Grande do Norte foi pioneiro ao assegurar, por meio da Lei Estadual nº 660, de 1927, o direito de votar e ser votado a todos os cidadãos “sem distinção de sexo”.
Documentos históricos registram que a primeira eleitora brasileira foi a professora Celina Guimarães Viana, de Mossoró (RN), que se alistou em 1927. O fato repercutiu mundialmente, pois ela teria sido também a primeira eleitora da América Latina. Porém, há informações de outras fontes historiográficas que apontam que, em 1905, três mulheres teriam conseguido se alistar e votar em Minas Novas (MG).
Já a primeira prefeita do país foi Alzira Soriano, eleita para a Prefeitura de Lajes (RN) em 1928 com 60% dos votos. A responsável pela sua indicação como candidata foi a bióloga e ativista Bertha Lutz, uma das principais líderes do movimento feminista e sufragista no Brasil.
O movimento sufragista, que reivindicava os direitos políticos para as mulheres, eclodiu em diversos países no final do século XIX e se espalhou pelo mundo principalmente a partir do século XX, marcando a primeira onda do feminismo.
O primeiro país a garantir o direito ao voto das mulheres foi a Nova Zelândia, em 1893, e o segundo foi a Finlândia, em 1906. Já na Inglaterra, protagonista do movimento sufragista, o voto feminino só foi conquistado em 1918, e apenas por mulheres donas de propriedade — somente dez anos depois foi instituído o sufrágio universal. Nos Estados Unidos, esse direito foi alcançado em 1920, com a entrada em vigor da 19ª emenda — porém o voto dos negros, mulheres e homens, só foi assegurado de fato com a Lei dos Direitos Civis de 1964 e a Lei dos Direitos ao Voto de 1965.
Na Constituição
No Brasil, o direito ao voto das mulheres entrou no texto constitucional apenas na Carta de 1934 (“são eleitores os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei”). Porém, o alistamento e o voto eram obrigatórios apenas para mulheres que exercessem função pública remunerada. Ou seja, prevalecia o voto facultativo.
A Constituição de 1937, do Estado Novo, repetiu que eram eleitores “os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos”, que se alistassem na forma da lei. Já o Decreto-Lei nº 7.586, de 1945, que regulou as primeiras eleições após a Era Vargas, estabeleceu a obrigatoriedade do alistamento e do voto, exceto para as mulheres que não exercessem função lucrativa. Como a participação feminina no mercado de trabalho ainda era pequena na época, continuava predominante, portanto, o voto facultativo para as mulheres.
Só a partir da Constituição de 1946 o voto e o alistamento das mulheres passaram a ser de fato obrigatórios (exceto nas situações legalmente previstas de suspensão ou perda de direitos políticos para homens e mulheres).
No Brasil, o eleitorado feminino é maior que o masculino: são 82.341.547 de eleitoras, o que representa 52,66% dos 156.371.242 de eleitores no País. (*informações: TSE, Câmara Federal, TRESP, Mulheres do Brasil).
*O MS Delas celebra essa conquista.
Olga Mongenot