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PROJETO DE LEI

Trazendo hoje uma pesquisa realizada para apresentar um projeto de lei e que compartilho com vocês, pois nunca sabemos quando vamos precisar buscar um vereador ou um deputado para alguma reinvindicação e que sempre é melhor acolhida quando já levamos uma minuta do que queremos.

Cabe ressaltar que uma proposta legislativa pode ter origem em uma ideia completamente nova para atender a uma demanda da sociedade ou pode servir para modificar uma lei já existente.

Uma proposta de mudança na legislação pode ser sob a forma de Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução ou de Proposta de Emenda à Constituição, de acordo com o que se quiser alterar. O que define o tipo de proposição é o tema a que se refere.

Temos ainda, não muito difundido, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que precisa ser subscrito por, pelo menos, um por cento do eleitorado nacional, o que representa mais de um milhão de assinaturas. Essas assinaturas devem ser colhidas em, no mínimo, cinco Estados e representar, em cada um deles, pelo menos três por cento de seus eleitores.

A Proposta de Lei Complementar tem como objetivo regulamentar assuntos específicos, expressamente determinados na Constituição Federal (CF). Esse nome “complementar” refere-se à complementação do que está estipulado pela Constituição. Por exemplo, o art. 163 da CF estipula alguns temas que só podem ser tratados por lei complementar, como finanças públicas, dívida externa, operações de câmbio, dentre outros.

Todos os demais assuntos, que não estão previstos na Constituição Federal como objeto de lei, podem ser tratados e pautados por Projeto de Lei Ordinária.

Em síntese temos a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma.

Preliminarmente temos a epígrafe que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação, seguido da identificação da autoria que corresponde ao nome do legislador que elabora a proposta

Logo abaixo a ementa que é um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do seu projeto, inclusive, o número da lei que pretende modificar, se for o caso.

No preâmbulo deve indicar o órgão que propõe a lei e o Enunciado do objeto e âmbito de aplicação da norma e sua validade, que deverão ser bem especificados.

A data em que a lei passará a ser aplicada deverá ser indicada de forma expressa, logicamente constando um prazo que deverá ser razoável, de modo a ser possível a adaptação da sociedade e das instituições a essa nova regra.
   

A parte normativa se divide em artigos, que podem ser subdivididos em parágrafos, incisos, alíneas e itens.

A parte final traz informações complementares necessárias à implementação da norma, como o prazo de vigência e cláusula de revogação, quando estiver propondo alterar uma lei existente ou pretende remover alguma parte dessa lei.

Nunca é demais lembrar que revogar significa anular, tirar a validade de um dispositivo. Assim, ele deve indicar expressamente as leis ou disposições da lei que serão revogadas.

E por fim a justificativa onde se deve apresentar todas as razões e os argumentos que justificam e explicam a matéria que ele está propondo, numa dissertação-argumentativa.

Creio que esta é a parte mais importante do projeto e merece uma dedicação especial. Portanto, devemos apresentar os problemas que o projeto tenta resolver e explicar as razões que nos leva a elaborar essa proposição, mencionando o que desejamos resolver ou mudar.

A solução proposta pelo seu projeto deve estar diretamente relacionada aos problemas descritos neste item do seu projeto, para tanto, devemos utilizar argumentos consistentes e, se possível, dados que validem as ideias e propostas.

Espero que essas breves indicações possam lhe ajudar para suas propostas de leis junto aos legisladores, pensando na coletividade e no amor ao próximo, sem medo de ser feliz!

Dra. Iacita Azamor Pionti

Advogada e Superintendente da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande-MS

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