A 6ª Vara Criminal de Campo Grande condenou uma cliente de uma pizzaria por injúria homofóbica contra o gerente do local. A decisão foi proferida pelo juiz Marcio Alexandre Wust, que sentenciou a acusada a dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo cada pagos à vítima.
A acusada também terá que pagar o valor de R$1.964,00 a título de danos morais, totalizando R$ 5 mil que deverá ser pago à vítima, acrescidos de juros moratórios e correção monetária.
Consta nos autos que a vítima estava trabalhando no estabelecimento quando a ré, que fez um pedido online, entrou na pizzaria reclamando do atraso da entrega de seu pedido. Nesse momento, a acusada proferiu ofensas de cunho homofóbico e cuspiu no rosto do gerente. Segundo a vítima, além de ter sua honra subjetiva ofendida, se sentiu exposto, já que as pessoas de seu trabalho não sabiam da sua orientação sexual.
Apesar de a acusada ter negado a prática no interrogatório, duas testemunhas confirmaram as ofensas, o que comprovou a materialidade e autoria das acusações. Por essa razão, o magistrado julgou procedente a pretensão punitiva movida pelo Ministério Público Estadual, condenando a ré por injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br





