Carteira Nacional de Habilitação | (Foto: Renata Fontoura)
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou portaria nesta terça-feira (20) que estabelece novos requisitos para a realização do exame prático de direção veicular de candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à CNH (Carteira Nacional de Habilitação). As regras entram em vigor no dia 26 de janeiro de 2026.
De acordo com a portaria publicada no DOE (Diário Oficial do Estado), o candidato deverá apresentar, no início do exame, a Licença de Aprendizagem, em versão física ou digital, acompanhada de documento oficial de identificação com foto.
O exame prático para veículos de quatro rodas continuará sendo realizado em vias públicas urbanas e rurais, pavimentadas ou não. Nos municípios com mais de um bairro autorizado para o percurso, o local da prova será definido por sorteio.
O tempo mínimo do exame será de 10 minutos. Durante esse período, o candidato deverá realizar obrigatoriamente seis conversões à esquerda, seis conversões à direita, três estacionamentos laterais, dois retornos, incluindo em canteiro central quando possível, além de um percurso em linha reta de pelo menos 1.000 metros, destinado à avaliação do controle do veículo e troca de marchas, respeitando a velocidade da via.
A comissão examinadora será formada por três servidores efetivos do Detran-MS, sendo exigido que ao menos um deles possua habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
O veículo utilizado na prova deverá atender a todas as condições de segurança e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, com equipamentos obrigatórios em funcionamento, como cinto de segurança, airbag e luzes de rodagem diurna.
O resultado do exame será definido por pontuação. O candidato inicia a prova com zero ponto, e cada infração cometida gera acréscimo conforme a gravidade:
- peso 01 (um): infração de natureza leve;
- peso 02 (dois): infração de natureza média;
- peso 04 (quatro): infração de natureza grave;
- peso 06 (seis): infração de natureza gravíssima.
O resultado e as infrações registradas serão disponibilizados ao candidato no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a prova. O exame poderá ser encerrado antes do tempo mínimo caso o candidato ultrapasse a pontuação permitida ou se a avaliação for considerada não concluída.
A portaria também define situações em que o exame pode ser classificado como não concluído, sem atribuição de nota, exigindo novo agendamento, além das hipóteses de eliminação direta do candidato.
Para a categoria de duas rodas, os procedimentos específicos e os modelos de pista estão descritos em anexos próprios, com a exclusão do obstáculo conhecido como “prancha” da avaliação.
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