Declaração de Imposto de Renda (Foto: Primeira Página)
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário oficial de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Os pagamentos serão realizados em quatro lotes, entre os meses de maio e agosto de 2026.
As informações foram publicadas no Diário Oficial da União por meio de ato declaratório.
Confira as datas previstas para o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2026:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
O valor da restituição será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda.
Ordem de prioridade na restituição
De acordo com a Receita Federal, os pagamentos seguem a ordem de entrega da declaração, respeitando as seguintes prioridades legais:
- contribuintes com mais de 80 anos;
- contribuintes entre 60 e 79 anos;
- pessoas com deficiência física ou mental ou portadoras de doença grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- quem utilizou declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix;
- contribuintes que utilizarem apenas a declaração pré-preenchida ou escolherem receber via Pix.
Prazo para declarar o Imposto de Renda
Segundo o Ministério da Fazenda, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O prazo terá pouco mais de dois meses para que os contribuintes prestem contas ao Fisco.
Novidades para o IR 2026
Entre as mudanças anunciadas pelo governo está o avanço da plataforma “Meu Imposto de Renda”, que permite preencher e enviar a declaração diretamente pela internet, sem a necessidade de baixar programas em alguns casos.
Outra novidade envolve a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações do contribuinte a partir de bases de dados do governo. A expectativa é reduzir erros, agilizar o envio e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Deve apresentar a declaração quem, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- realizou operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com ganho sujeito à tributação;
- teve isenção de imposto na venda de imóvel residencial, ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
- obteve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
- possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceu assim até o fim do ano;
- possui bens, aplicações ou rendimentos no exterior;
- possui trust no exterior ou atualizou bens no exterior;
- atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024).
Como fazer a declaração
A declaração pode ser feita de três formas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
- Plataforma online “Meu Imposto de Renda”, acessada pelo site da Receita;
- Aplicativo para celular ou tablet, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Para acessar os serviços digitais, o contribuinte deve utilizar uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
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