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Semana Santa: veja quais dias são feriados e quando o trabalhador pode folgar

A Semana Santa de 2026 se aproxima, período que antecede a Páscoa, quando os cristãos celebram a ressurreição de Jesus Cristo. Com isso, surge a dúvida entre trabalhadores: quais dias são, de fato, feriados e quando há dispensa obrigatória do trabalho?

De acordo com especialistas, apenas a Sexta-Feira da Paixão — que neste ano cai em 3 de abril — é considerada feriado nacional. Isso significa que, em regra, não há expediente, exceto em serviços essenciais ou quando há acordo entre empregadores e trabalhadores.

A definição está prevista no artigo 2º da Lei nº 9.093/1995, que trata dos feriados religiosos no Brasil. A norma estabelece que esses feriados devem ser fixados por lei municipal, conforme a tradição local, com limite de até quatro datas por ano — sendo obrigatória a inclusão da Sexta-Feira da Paixão.

Já a quinta-feira não é feriado oficial. Na prática, o dia é considerado útil, embora seja comum que empresas e órgãos públicos adotem ponto facultativo, liberando os funcionários.

O mesmo vale para o Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa, que também não são feriados nacionais. Para quem trabalha aos fins de semana, o expediente segue normalmente, a menos que haja decreto municipal ou decisão do empregador que conceda folga.

Ainda assim, é possível que cidades transformem essas datas em feriados locais, especialmente o Domingo de Páscoa, dependendo de legislação própria.

Quando há ponto facultativo, a dispensa do trabalho depende da decisão de cada empresa ou órgão público. Já na Sexta-Feira da Paixão, por ser feriado nacional, o trabalho só pode ocorrer em atividades essenciais ou mediante acordo coletivo.

Nesses casos, a legislação trabalhista determina que o trabalhador deve ser compensado com uma folga remunerada em outro dia ou receber o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas. O descumprimento dessas regras pode gerar custos adicionais ao empregador, como pagamento de horas extras, reflexos em outras verbas e até multas previstas em convenções coletivas.

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