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A resposta dos EUA ao domínio de facções criminosas no Brasil

Imagem gerada por IA

O cenário da segurança pública internacional ganhou um novo e contundente capítulo. O Departamento de Estado dos Estados Unidos, sob a gestão do presidente Donald Trump e liderado pelo secretário de Estado Marco Rubio, anunciou formalmente a classificação das duas maiores facções criminosas do Brasil, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), como “Terroristas Globais Especialmente Designados” (SDGTs). A medida prevê ainda a inclusão definitiva de ambos os grupos na lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs).

Longe de ser uma afronta à soberania nacional, a decisão de Washington é uma resposta direta à transnacionalização do crime organizado sul-americano e representa uma oportunidade real de asfixiar estruturas que o Estado brasileiro, historicamente, tem falhado em desmantelar. O anúncio, que contou com intensa articulação de lideranças brasileiras nos EUA, joga luz sobre a urgência de medidas drásticas contra grupos que há muito tempo ultrapassaram os limites da criminalidade comum.

Por que a classificação mudou?

Historicamente, Washington tratava cartéis e facções latino-americanas como organizações criminosas dedicadas ao narcotráfico. Porém, a nova diretriz da administração norte-americana remodelou o conceito para o chamado “narcoterrorismo”. Para a inteligência dos EUA, o PCC e o CV não operam mais apenas no mercado ilícito de balcão; eles controlam territórios inteiros, comandam dezenas de milhares de membros e orquestram ataques brutais e coordenados contra forças policiais, autoridades públicas e populações civis.

Ao elevar o status legal dessas facções para o nível de terrorismo internacional, os EUA justificam que as redes logísticas, financeiras e o fluxo de entorpecentes mantidos por esses grupos ameaçam diretamente a segurança nacional norte-americana e a estabilidade regional.

Entenda porque isso é positivo para o Brasil

Para a estrutura de combate ao crime e para o cidadão comum, a interferência econômica e jurídica dos EUA traz ferramentas que o Estado brasileiro, isoladamente, não consegue ou não demonstra articulação para aplicar:

Sufocamento Financeiro Global: A designação obriga bancos internacionais e instituições financeiras ligadas ao sistema norte-americano (incluindo bandeiras de cartão, sistemas de compensação e fintechs) a congelarem de imediato quaisquer fundos ou ativos ligados direta ou indiretamente às facções.

Responsabilização Criminal Extensiva: Fornecer qualquer tipo de suporte, insumo, logística ou mesmo realizar pagamentos de extorsão/pedágio territorial para essas facções passa a ser crime federal nos EUA com penas de até 20 anos de prisão. Isso inibe grandes empresas multinacionais e operadores financeiros de facilitarem a lavagem de dinheiro das facções.

Compartilhamento de Inteligência: O aparato de contraterrorismo americano (como a CIA, NSA e o FBI) passa a rastrear a comunicação e os passos dessas lideranças com o mesmo rigor dedicado a grupos extremistas do Oriente Médio, gerando dados decisivos para as polícias estaduais no Brasil.

A resistência do governo brasileiro

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tentou ativamente frear a decisão nos bastidores diplomáticos e manifestou forte contrariedade ao anúncio. Juridicamente, o Brasil argumenta que sua Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) limita o termo a atos motivados por xenofobia, preconceito ou razões políticas e ideológicas, o que, teoricamente, excluiria facções criminosas cujo principal motor é o lucro financeiro.

Politicamente, a assessoria especial da Presidência, por meio de Celso Amorim, declarou que equiparar o crime organizado ao terrorismo “não é útil” e classificou a medida como um pretexto perigoso para uma eventual intervenção estrangeira na região. O Executivo também teme o uso eleitoral do tema e o impacto severo que sanções econômicas colaterais possam causar em empresas e bancos brasileiros que transacionam em áreas de influência das facções.

O impacto internacional negativo e a realidade da população

A resistência de Brasília em alinhar-se à classificação norte-americana pode isolar o Brasil no cenário internacional, gerando uma percepção externa de leniência ou incapacidade de lidar com a crise de segurança. Perante potências globais e investidores estrangeiros, o recuo do governo brasileiro em chancelar medidas duras contra organizações que desestabilizam o continente projeta a imagem de um País cuja soberania está mitigada não pela intervenção externa, e sim, pelo controle interno exercido pelos criminosos.

Enquanto o debate gravita em torno de termos jurídicos e narrativas políticas de soberania, a realidade factual enfrentada pela sociedade civil escancara o esgotamento do modelo atual, como a inversão de valores, onde a segurança do cidadão de bem e a preservação da ordem pública deveriam figurar como a prioridade máxima e inegociável de qualquer gestão pública.

Mas, na prática, a população vem assistindo a uma sensação crônica de desamparo, onde o direito constitucional de ir e vir é ditado por toques de recolher impostos pelo crime organizado.

O esgotamento do modelo atual também vem mantendo a sociedade como refém. O domínio territorial exercido pelas facções sobre comunidades, periferias e parcelas do setor produtivo drena a economia e destrói o tecido social. A insistência do poder público em tratar o problema por meio de lentes meramente sociológicas ou burocráticas choca-se com a urgência de uma população que clama por ordem, punição severa e retomada de territórios.

O posicionamento contundente de Washington muda as regras do jogo e impõe um dilema inescapável ao Estado brasileiro: aceitar o apoio da maior máquina de inteligência do planeta para asfixiar os barões do crime ou continuar insistindo em uma ‘soberania teórica’, enquanto os cidadãos de bem continuam pagando o preço real da insegurança!

Olga Cruz

*Com informações de https://www.state.gov/releases/office-of-the-spokesperson/2026/05/terrorist-designation-of-comando-vermelho-and-primeiro-comando-da-capital ; Mayer Brown

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