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Uma criança diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) deverá receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após uma decisão da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul em Ponta Porã.
Ao analisar o processo, a juíza do caso Amanda Duarte de Almeida concluiu que o conjunto de provas apresentado pela família comprovou a condição de deficiência e a situação de vulnerabilidade social exigidas para a concessão do benefício.
Na decisão, a juíza afirmou que o processo reúne elementos suficientes para reconhecer o direito ao benefício, mesmo com um laudo pericial judicial que apontava o contrário.

Família de criança com TDAH vive em vulnerabilidade
Segundo o processo, a criança mora com a mãe e um irmão mais novo. A renda familiar fica em torno de R$ 1,2 mil mensais, recebidos do Bolsa Família e da pensão alimentícia recebida pelo irmão.
Para a decisão, foi constatado que os gastos com medicamentos de uso contínuo ocupam parte significativa da renda da família. A mãe também informou que passa por dificuldades para manter um trabalho remunerado porque precisa acompanhar o filho constantemente.
Laudos e relatórios escolares ajudaram na decisão
Mesmo que a perícia judicial tenha entendido que não havia impedimento de longo prazo, a família apresentou laudos psiquiátricos confirmando o diagnóstico de TDAH, receitas médicas com aumento recente da medicação, documentos emitidos pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (Capsi) e orientações para o acompanhamento escolar.
Também foram levados relatórios escolares de datas entre 2022 e 2025, que descrevem dificuldades de concentração, impulsividade, agitação e a necessidade diária de um profissional de apoio durante as atividades escolares.
Para a juíza, a perícia judicial foi insuficiente para refletir a realidade vivida pela criança, já que se baseou em uma única avaliação.
Segundo a decisão, uma análise interdisciplinar realizada por profissionais das áreas de psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia e fisioterapia identificou prejuízos significativos no desenvolvimento, incluindo atraso motor, déficits de atenção e memória e dificuldades acadêmicas compatíveis com o quadro apresentado.
Criança vai receber auxílio do INSS após decisão
A juíza também destacou que a legislação assistencial não exige incapacidade para o trabalho no caso de crianças.
“A deficiência, para fins assistenciais, não se confunde com a incapacidade laborativa, tampouco a lei distingue, para a concessão do benefício, entre deficiência leve, moderada ou grave, notadamente quando se trata de criança.”, explica Amanda Duarte.
Com a decisão, o INSS deverá conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) desde a data do requerimento administrativo, apresentado em maio de 2025, além de pagar os valores retroativos e atrasados.
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