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O 1º. de maio e a dignidade do trabalhador

Em 1925 o então presidente Arthur Bernardes decretou o dia do trabalhador no 1º. de maio, e esta data se consolidou como marco quando Getúlio Vargas em 1943 assinou o Decreto Lei nº. 5.452 que criou a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, assinado em  estádio lotado garantindo direitos básicos como salário mínimo e jornada de trabalho, e  assim durante anos essa data tem sido utilizada para luta dos trabalhadores e publicação de novas legislações relacionadas ao direito do trabalho.

Esta data é feriado no Brasil e em cerca de 80 países. 

O conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho completa 80 anos, mas o texto inicial já sofreu inúmeras alterações, acompanhando a modernidade como trabalho remoto, terceirização e outros.

Contudo, algumas alterações trouxeram prejuízo para o trabalhador e foram implementadas em gotas homeopáticas causando modificações nas relações de trabalho, nem sempre benéficas ao empregado.

É imperioso que se reflita sobre a atual conjuntura do mercado brasileiro, posto que a tecnologia, a terceirização, e pejotização, e o home office foram sendo apresentados e implementados com acréscimo ao texto da CLT, passando a dominar as relações de trabalho com prejuízo ao trabalhador, redução de direitos dantes alcançados à duras penas.

O fim da contribuição sindical, enfraqueceu sobremaneira a representação dos empregados nas discussões salariais, nos Acordos e nas Convenções Coletivas, onde tinham a possibilidade de progredir em alguns direitos por categoria, não se vê mais qualquer avanço nesse sentido, limitando a categoria a aceitar os índices inflacionários previstos pelo Governo, e em muitos casos, abaixo de tais índices e sem possibilidade de aumento salarial por anos. 

Esperamos que o STF possa acolher a legalidade da contribuição sindical que se encontra em votação.

A terceirização chegou sorrateira e se instalou em definitivo, criando uma nova categoria de empregados dentro de grandes empresas, com diferenças salariais e benefícios aquém do que receberia se fosse contratado diretamente pelo tomador dos serviços e hoje é uma realidade gritante e está em todas as esferas, pública e privada.

O trabalho remoto ou home office que virou uma realidade durante a pandemia e se instalou com força, trouxe maiores custos ao trabalhador que tem que manter um computador de última geração, uma conexão da internet condizente ao trabalho e para as mulheres, que passaram a ter que dividir afazeres domésticos, atendimento a filhos e compras, duplicando sua jornada de trabalho, tem sido constante reclamação médica, pois atingem diretamente a saúde mental.

E a tecnologia, importante e que necessária, não podemos deixar de analisar que muitos empregos foram trocados por uma máquina, que por vezes faz o trabalho de 3 a 4 humanos. 

A pejotização é uma realidade que excluiu muitos trabalhadores dos benefícios do FGTS e que foram demitidos e recontratados na nova forma, sem direitos básicos como férias e gratificação natalina, além da segurança da demissão com a multa de 40% sobre depósitos do FGTS.

E o mais difícil de assimilar é o valor do salário mínimo em nosso País, que o governo anunciou R$ 18,00 (dezoito reais) de aumento, que não é suficiente sequer para a compra de 01(um) quilo de carne.

Desta forma, mais do que comemorar temos muito mais a refletir sobre o país que queremos, pois a dignidade que o trabalho deveria proporcionar ao trabalhador, disciplinada na nossa Carta Magna está longe de ser uma realidade, mas não podemos esmorecer e temos que resistir, exigindo de nossos legisladores leis que possam garantir direitos essenciais aos trabalhadores, executivo que garanta o mínimo necessário para sobrevivência de nosso povo e que o Judiciário tenha a visão que se espera de proteção ao hipossuficiente nas suas decisões.

E que nós operadores do direito possamos contribuir com propostas em defesa dos direitos do trabalho e seguindo com resiliência, sem medo de ser feliz!!!

*Dra. Iacita Azamor Pionti

Advogada e Conselheira em Defesa dos Direitos da Mulher.

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