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O Governo de Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência, pelo prazo de 180 dias, nos municípios de Corumbá, Ladário e Coxim após o colapso da Ponte João Wenceslau Leite de Barros, sobre o Rio Taquari, na rodovia MS-168. A medida foi oficializada por decreto e publicado nesta quarta-feira (2).
Conforme a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), o desastre foi classificado como “Colapso de edificações/Queda de estrutura civil”, conforme a classificação nacional de desastres.
A ponte fica no trecho da MS-168 que liga a MS-423 à MS-214 e é uma importante ligação viária entre o Pantanal do Paiaguás e o Pantanal da Nhecolândia.
Segundo o decreto, a decisão foi tomada com base em um relatório de visita técnica elaborado pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), que registrou o colapso da estrutura. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil também emitiu parecer favorável à declaração de emergência.
Estado poderá mobilizar órgãos e recursos
Com a situação de emergência reconhecida, o governo estadual poderá mobilizar órgãos públicos para atuar nas ações de resposta ao desastre, recuperação do cenário e reconstrução.
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil ficará responsável pela coordenação dessas medidas. O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de recursos destinados à assistência da população afetada.
Em situações de risco iminente, autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil também poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação. O uso de propriedades particulares em caso de iminente perigo público também poderá ser autorizado, com previsão de indenização posterior caso haja danos.
Contratações emergenciais
Um dos principais efeitos práticos do decreto é a possibilidade de adoção de medidas para contratação emergencial de obras, serviços e aquisição de bens necessários para enfrentar a situação.
O texto cita o artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública quando houver urgência de atendimento capaz de causar prejuízos, comprometer a continuidade de serviços públicos ou colocar em risco pessoas, obras e bens.
A dispensa, porém, fica limitada ao atendimento da situação emergencial. No caso de obras e serviços, os contratos devem contemplar parcelas que possam ser concluídas em até um ano a partir da ocorrência da emergência. O decreto também veda a prorrogação desses contratos e a contratação de empresa que já tenha sido contratada para aquele objeto.
O decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação, pode ser acessado na íntegra aqui. O documento foi assinado pelo governador Eduardo Riedel (PP).
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