A Prefeitura de Laguna Carapã (MS), abriu as incrições para selecionar moradores interessados em participar do Serviço de Família Acolhedora. O programa visa oferecer acolhimento temporário a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, mediante medida protetiva, quando não é possível a permanência com a família de origem ou extensa. As famílias selecionadas recebem bolsa-auxílio, além de cesta básica durante o período de acolhimento.
As inscrições são por prazo indeterminado e devem ser feitas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), na Rua Lídio Vilhalva Espindola, nº 1001, bairro Monte Alegre.
A permanência na residência da família acolhedora tem caráter temporário, até que seja possível a reintegração à família de origem ou a colocação em família substituta.
Acesse o Edital completo aqui.
Quanto a família acolhedora recebe?
A família que estiver com uma criança ou adolescente acolhido receberá mensalmente uma bolsa-auxílio de R$ 2.988,80, além de uma cesta básica, enquanto durar o acolhimento.
Também está previsto o pagamento de outra bolsa de R$ 1.466,38, pela criança ou adolescente acolhido. Se houver mais de um acolhido, será acrescentada uma bolsa de R$ 737,86 para cada novo acolhido.
Cada família poderá receber até duas crianças ou adolescentes, exceto no caso de grupos de irmãos. Quando o grupo tiver mais de dois irmãos, poderá ser acrescentada uma cesta básica.
Vale ressaltar que a família deverá apresentar prestação de contas mensal até o dia 30 de cada mês.
O edital informa os benefícios em ULFICs, sendo que cada unidade corresponde a R$ 9,34 em 2026.
Quem pode participar?
Para se cadastrar, a família precisa morar em Laguna Carapã e ter um responsável pelo núcleo familiar com idade entre 21 e 65 anos, independentemente do estado civil.
Também é necessário:
- Apresentar condições adequadas de saúde e moradia para receber a criança ou adolescente
- Ter disponibilidade de tempo
- Possuir pelo menos um integrante exercendo atividade remunerada ou outra forma de garantir as despesas familiares
- Nenhum integrante pode estar respondendo a processo criminal ou inquérito policial
- É exigida boa conduta e idoneidade dos membros da família
- Nenhum integrante da família deve apresentar transtornos psiquiátricos ou dependência química
- Não possuir histórico recente, nos últimos dois anos, de falecimento de filho
- Família acolhedora não pode estar no cadastro de adoção
A família ainda deverá cumprir os demais requisitos das Leis Municipais nº 550/2018 e nº 620/2022 e concordar com as condições estabelecidas no Contrato de Responsabilidade de Família Acolhedora.
O acolhimento é temporário e não equivale à adoção. As famílias participantes não podem estar inscritas no cadastro de adoção e precisam declarar ciência de que não poderão solicitar a adoção das crianças ou adolescentes acolhidos.
Acolhimento exige acompanhamento da criança
Ao ingressar no serviço, a família assume a responsabilidade de prestar assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente.
Também deverá garantir a frequência escolar, a participação nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) oferecidos pela rede socioassistencial e o acompanhamento nos serviços de saúde disponibilizados pelo município.
Durante todo o acolhimento, a família deverá seguir as orientações da equipe técnica, participar das atividades de preparação e formação, fornecer informações sobre a situação da criança ou adolescente e ser acompanhada por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares.
Seleção pode levar até 90 dias
Depois da inscrição, o processo de seleção será conduzido pela equipe de referência do Serviço de Famílias Acolhedoras e poderá ocorrer no período de até 90 dias.
O procedimento será dividido em cinco etapas:
- Avaliação documental: conferência dos documentos e dos requisitos previstos no edital. A falta da documentação exigida pode resultar na desclassificação;
- Avaliação psicossocial: inclui entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas, visitas domiciliares e outras ferramentas consideradas necessárias;
- Capacitação: famílias aprovadas passam por preparação organizada pela coordenação do serviço;
- Validação: a documentação das famílias selecionadas é encaminhada à Promotoria da Infância e Adolescência e à Vara da Infância e Adolescência;
- Divulgação: a relação das famílias selecionadas é comunicada aos órgãos competentes.
Como se inscrever?
As inscrições permanecem abertas por prazo indeterminado, até eventual comunicado de encerramento divulgado pelo CREAS.
Local: CREAS de Laguna Carapã
Endereço: Rua Lídio Vilhalva Espindola, nº 1001, Monte Alegre
Telefone para informações: (67) 3438-1780
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