O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul realizou, na manhã desta quarta-feira (7), a primeira sessão presencial do Pleno de 2024, presidida pelo conselheiro Jerson Domingos. Após o parecer favorável do procurador-geral do MPC, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, o conselheiro Flávio Kayatt, e os conselheiros substitutos Patrícia Sarmento, Célio Lima de Oliveira e Leandro Lobo Pimentel, aprovaram por unanimidade o relatório-voto do conselheiro Marcio Monteiro no processo TC/3783/2022, referente a auditoria operacional realizada no município de Caarapó.
Conforme apresentado pelo relator do processo, conselheiro Marcio Monteiro, após o mapeamento global de dados e formulação de matriz de planejamento, a equipe da Auditoria Operacional passou a analisar a situação de cada ente, com a autuação de um processo específico para cada um dos 13 municípios participantes.
Em Caarapó, a auditoria realizada como piloto, representa o primeiro resultado individual da fiscalização temática, que vai se estender a todos os demais municípios de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de melhorar a eficiência da administração pública.
Entre os achados da equipe técnica, os resultados colhidos na instrução apontaram para deficiências relacionadas à ausência de normatização expressa e padronização de procedimentos internos adotados pelo município, à manutenção e atualização de cadastros mobiliários e imobiliário, ao lançamento de tributos, inscrição em dívida ativa, entre outros.
Em seu relatório-voto, o conselheiro destacou que com base no relatório elaborado pela equipe de Auditoria Operacional, diante dos achados, as normas legais e os primados de gestão e eficiência, com recomendações ao município, Marcio Monteiro votou pela aprovação do Relatório Final da Gerência de Auditoria Operacional. O colegiado também aprovou por unanimidade.
Os relatórios e votos dos 28 processos da pauta do Pleno também foram aprovados pelos conselheiros que também aprovaram mais duas proposições colocadas na pauta pelo presidente Jerson Domingos.
Proposição TCE-PRES nº 02, referente à inclusão da Unidade Gestora SEC-MS (Secretaria de Estado de Cidadania de MS), para integrar a Lista de Unidades Jurisdicionadas no Grupo 2, referente ao biênio 2023/2024. E a Proposição TCE-PRES nº 03, referente à inclusão da Unidade Gestora Pro-Desenvolve-MS, para integrar a Lista de Unidades Jurisdicionadas, no Grupo 3, referente ao biênio 2023/2024.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.
Olga Cruz