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Câmaras Municipais não podem mais aprovar contas rejeitadas pelos TC’s

Com a nova interpretação do STF, os prefeitos que atuarem como ordenadores de despesa devem prestar contas diretamente aos Tribunais de Contas, que passam a ter a palavra final sobre a regularidade dessas contas

Uma importante mudança na legislação brasileira consolidou o entendimento de que as Câmaras Municipais não possuem mais a prerrogativa de aprovar contas de prefeitos rejeitadas pelos Tribunais de Contas (TCs). Essa alteração visa fortalecer a fiscalização e coibir irregularidades na gestão pública, dando maior peso às decisões dos órgãos técnicos de controle.

Com repercussão geral — ou seja, com efeito para todo o Brasil —, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) e determinou que o parecer dos Tribunais de Contas sobre as contas dos prefeitos passa a ter força vinculante. Isso significa que:

  • Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não pode mais rejeitá-las.
  • Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não pode mais aprová-las por decisão política.

Historicamente, havia um debate jurídico sobre se a decisão dos Tribunais de Contas, ao rejeitar as contas de um gestor, seria meramente opinativa ou vinculante. Muitas Câmaras Municipais, em alguns casos, optavam por desconsiderar o parecer técnico dos TCs e aprovavam as contas de prefeitos, gerando impunidade e comprometendo a transparência.

No entanto, a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e de entendimentos consolidados na jurisprudência, ficou estabelecido que o parecer técnico emitido pelos Tribunais de Contas não é apenas uma recomendação, mas sim uma decisão de caráter vinculante para as Câmaras Municipais no que tange à rejeição de contas por irregularidades insanáveis que configurem ato de improbidade administrativa.

Isso significa que, se um Tribunal de Contas (seja ele Estadual, do Município ou da União) emitir um parecer pela rejeição das contas de um prefeito, a Câmara Municipal tem o dever de seguir essa decisão, não podendo mais revertê-la. A única exceção seria se a Câmara Municipal comprovasse, por meio de processo legislativo específico e com quórum qualificado, que a decisão do TC foi manifestamente ilegal ou houve vício insanável no procedimento. Contudo, essa é uma possibilidade bastante remota e complexa de ser efetivada na prática.

Impacto e Consequências

Essa mudança representa um marco significativo na luta contra a corrupção e na busca por uma gestão pública mais responsável. Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Fortalecimento dos Tribunais de Contas: Os TCs ganham maior autonomia e poder em suas decisões, reforçando seu papel fiscalizador.
  • Maior rigor na fiscalização: A expectativa é que os gestores municipais atuem com mais cautela e responsabilidade, sabendo que as contas reprovadas dificilmente serão revertidas.
  • Redução da impunidade: A capacidade de “reverter” pareceres de TCs diminuía a eficácia da fiscalização. Agora, a tendência é que prefeitos com contas rejeitadas se tornem inelegíveis e respondam por suas irregularidades.
  • Aumento da transparência: A impossibilidade de desconsiderar as decisões dos TCs contribui para uma maior transparência na aplicação dos recursos públicos.

Com a decisão, a era em que as Câmaras Municipais podiam aprovar contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas parece ter chegado ao fim, consolidando um avanço importante para a responsabilidade fiscal e a moralidade administrativa no Brasil.

Olga Cruz

*Com informações do STF e Correio Paulista

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