Tá liberado. Assim como no primeiro turno das eleições municipais em Mato Grosso do Sul, não haverá a chamada ‘Lei Seca’ neste segundo turno. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) informou que não houve nenhuma edição de normativa do tipo até o momento e a previsão é que isso se mantenha.
Desta forma, está permitido o consumo bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares durante todo o domingo (27).
Lembrando que no primeiro turno, 27 cidades chegaram a proibir o uso de bebidas alcoólicas no período pré-eleitoral. Mas o presidente do TRE, o desembargador Carlos Eduardo Contar, revogou as decisões municipais por considerar as restrições generalizadas e sem justificativa.
O que é a Lei Seca?
A “Lei Seca” é um período de proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, geralmente das 18h do sábado até as 19h do domingo de eleições. O objetivo é garantir que os eleitores tomem decisões responsáveis durante a votação, mantendo a ordem no processo eleitoral.
Embora seja chamada de “lei”, na prática não é uma norma obrigatória; cada estado decide se e como aplicá-la, em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais e as secretarias de segurança. O descumprimento da proibição pode resultar no fechamento do estabelecimento e penalidades conforme o artigo 330 do Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a 6 meses e multa.