Em Mato Grosso do Sul, 181 crianças foram entregues voluntariamente para adoção entre 2021 e 2026, segundo levantamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Do total, 70 casos foram registrados em Campo Grande, o equivalente a 38,7% das entregas contabilizadas no período.
Os dados fazem parte do Programa Dar a Luz, iniciativa do TJMS voltada ao atendimento de gestantes e mães que manifestam o desejo de entregar o filho para adoção. A proposta é garantir que a decisão seja tomada de forma livre, consciente, segura e sem constrangimentos.
O número de registros aumentou ao longo dos últimos anos. Foram três entregas em 2021, 11 em 2022, 34 em 2023, 51 em 2024, 54 em 2025 e 28 em 2026, considerando os registros contabilizados até o momento.
Campo Grande é a cidade com mais casos de entrega entre 2021 e 2026:
- Campo Grande: 70 casos (38,67%)
- Dourados: 41 casos (22,65%)
- Três Lagoas: 13 casos (7,18%)
- Jardim: 11 casos (6,08%)
- Corumbá: 8 casos (4,42%)
- Ponta Porã: 6 casos (3,31%)
- Bonito: 4 casos (2,21%)
- Amambai: 3 casos (1,66%)
- Chapadão do Sul: 3 casos (1,66%)
- Plantão: 3 casos (1,66%)
- Itaporã: 2 casos (1,10%)
- Nova Andradina: 2 casos (1,10%)
- São Gabriel do Oeste: 2 casos (1,10%)
- Água Clara: 1 caso (0,55%)
- Anastácio: 1 caso (0,55%)
- Aquidauana: 1 caso (0,55%)
- Batayporã: 1 caso (0,55%)
- Bela Vista: 1 caso (0,55%)
- Cassilândia: 1 caso (0,55%)
- Costa Rica: 1 caso (0,55%)
- Coxim: 1 caso (0,55%)
- Fátima do Sul: 1 caso (0,55%)
- Itaquiraí: 1 caso (0,55%)
- Nioaque: 1 caso (0,55%)
- Paranaíba: 1 caso (0,55%)
- Rio Brilhante: 1 caso (0,55%)
Por Ano:
- 2021: 3 casos (1,66%)
- 2022: 11 casos (6,08%)
- 2023: 34 casos (18,78%)
- 2024: 51 casos (28,18%)
- 2025: 54 casos (29,83%)
- 2026: 28 casos (15,47%)
O programa permite que a mulher manifeste a intenção de entregar o bebê durante a gestação ou até mesmo no momento do parto. A decisão pode ser comunicada diretamente ao Judiciário ou chegar por meio da rede de saúde e assistência social.
Segundo a juíza Katy Braun, que atua na área da infância e juventude, a mulher não precisa apresentar uma justificativa para realizar a entrega. O atendimento é sigiloso, inclusive em relação à família e ao pai da criança, quando for o caso.
A magistrada explica que os motivos mais frequentes estão relacionados a gestações não planejadas, situações de violência ou relacionamentos abusivos e condições de vulnerabilidade social.
“Ela basta querer entregar”, explicou a juíza durante entrevista sobre o programa, destacando que a mulher também pode procurar o serviço em qualquer momento da gestação.
Quando a manifestação ocorre na maternidade, a unidade de saúde aciona o Judiciário para que a equipe responsável faça o atendimento.
Decisão pode mudar durante o acompanhamento
A entrega voluntária não significa que a mulher será obrigada a manter a decisão. Durante o processo, ela recebe acompanhamento de profissionais de Psicologia e Serviço Social e pode reavaliar a escolha.
De acordo com Katy Braun, aproximadamente metade das mulheres atendidas acaba desistindo da entrega durante o acompanhamento e permanece com a criança.
Nesses casos, o acompanhamento continua por cerca de seis meses. A equipe verifica se a mãe conseguiu estabelecer vínculo com o bebê e se as necessidades da criança estão sendo atendidas.
Quando há situação de vulnerabilidade, também podem ser feitos encaminhamentos para programas de transferência de renda, habitação, saúde e outros serviços públicos.
A medida também busca evitar que uma eventual desistência resulte em uma situação irregular. “Existe um risco da mulher que diz que quer entregar, mas na verdade está ficando com a criança com a intenção de vender, de dar para alguém, de maneira ilegal”, explicou a juíza.

Como funciona a entrega para adoção
Após a manifestação de interesse, a mulher é encaminhada à Vara da Infância e da Adolescência, onde passa por atendimento da equipe interprofissional. São prestadas orientações sobre os direitos da gestante, da mãe e da criança, além de possíveis encaminhamentos para a rede de saúde e assistência social.
Depois do nascimento, caso a mulher mantenha a decisão, ela precisa confirmar judicialmente o consentimento. A criança pode então ser acolhida e cadastrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A legislação garante ainda um prazo de dez dias para arrependimento, contado da sentença que extingue o poder familiar. Se houver retratação dentro desse período, a criança pode retornar à mãe, com posterior acompanhamento da família.
O CNJ reforça que a entrega voluntária é diferente de abandono: trata-se de um procedimento legal, acompanhado pelo Judiciário e com proteção à mulher e à criança.
Atendimento foi ampliado
O TJMS informa que o atendimento foi fortalecido nas comarcas de Mato Grosso do Sul com orientação das unidades judiciárias, capacitação das equipes e articulação com hospitais, maternidades, Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e unidades de saúde.
A iniciativa busca fazer com que mulheres que desejam entregar o filho para adoção encontrem um caminho seguro e legal, inclusive no interior do Estado.
O levantamento do TJMS contabiliza 181 entregas voluntárias entre 2021 e 2026.





