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Espetáculo marca o acender das luzes de Natal no TJMS

Com fogos e canções que emocionaram a todos que compareceram para prestigiar a edição 2023 da Cantata de Natal, o Tribunal de Justiça de MS abriu novamente as portas do Palácio da Justiça para oferecer um grande espetáculo de Natal. Tudo foi preparado para resultar em uma noite de alegria e esperança.


Os integrantes do coral, liderados pelo maestro Nillo Cunha e conhecidos como ‘encantadores de almas’, mais uma vez, apresentaram à comunidade um espetáculo contagiante e prometem fazê-lo novamente nas próximas apresentações, marcadas para serem realizadas no Fórum da Capital na segunda-feira, 4 de dezembro, e no Centro Integrado da Justiça (Cijus), no dia 6 – sempre às 18 horas. 


Além da apresentação musical e dos fogos, foram acesas as luzes que iluminarão o prédio do Tribunal de Justiça durante o período natalino. Foram apresentadas 14 peças que incluem obras instrumentais e obras vocais e junto com os coralistas havia um septeto de cordas, um quinteto de metais (instrumentos de sopro) e uma camerata de instrumentos.


Foram três meses de ensaios dos 50 integrantes do Coral do TJMS, com arranjos do maestro Nillo e solos da cantora Alice Cunha. As apresentações têm dinâmica bíblica, já que a ideia é cantar o Natal, data do nascimento de Jesus. Assim, servidores, familiares, amigos e colaboradores da justiça sul-mato-grossense tiveram a chance de apreciar um dos mais conhecidos espetáculo de final de ano. 

Saiba mais – Criado em julho de 1989, o Coral do TJMS era integrado por servidores ativos, aposentados e estagiários do Poder Judiciário, além de voluntários, e já se apresentou em festivais de Campo Grande (IV Festival de Coros do Centro-Oeste, em julho de 1990) e Dourados (X Festival de Corais de Dourados, em novembro de 1990). 

Após um período de recesso, o Coral foi reativado em março de 2013. A atividade que deveria ser somente para unir os servidores, trazendo qualidade de vida, mostrou resultados tão expressivos que as apresentações são constantes e não somente em solenidades do Poder Judiciário.

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