O conceito nada mais é do que a discriminação e preconceito baseados na idade, tanto para os jovens, como das gerações mais novas em relação às mais velhas.
O termo ageismo é originário da palavra ageism, criada em 1969 pelo médico e gerontologista norte-americano Robert Neil Butler, estudioso do assunto.
Essa discriminação pode acontecer com as crianças e adolescentes, mas a maior incidência é em relação à pessoa idosa e um dos pontos mais críticos do etarismo está relacionado ao mercado de trabalho.
No Brasil, a previdência estabelece que a idade mínima para se aposentar, em geral, é de 65 anos, no caso dos homens, e de 60, no caso das mulheres.
Ser recontratado(a) após os 50 anos de idade é um grande desafio para muitas pessoas, pois à medida que uma pessoa envelhece, as oportunidades no mercado de trabalho se tornam escassas.
Na prática, o que acontece sao pessoas mais velhas serem excluídas dos cargos com maiores salários ou ficarem à margem do mercado de trabalho.
A Organização Mundial da Saúde apontou, por meio de uma pesquisa, que um em cada seis idosos no planeta já sofreu algum tipo de violência em algum momento de sua vida.
Chama a atenção uma constatação de que essa discriminação atingirá a todos, pois, independente de gênero, raça, cor, religião, orientação sexual seremos idosos um dia.
A pesquisa da OMS também revelou que até 2050, a população de idosos será de cerca de 2 bilhões de pessoas no mundo.
No caso do Brasil, estima-se que o país terá uma das populações mais idosas do mundo nas próximas décadas.
Estima-se que o etarismo tenha aumentado consideravelmente durante a pandemia de covid-19.
Lembrando que o etarismo pode se manifestar por meio de violência psicológica, verbal e até mesmo física.
Esse preconceito é bastante reproduzido no interior das famílias, pois cerca de 50% dos casos de etarismo são realizados pelos próprios filhos. Vizinhos e netos são grupos que reproduzem bastante o etarismo, além de ser recorrente nos atendimentos médicos.
E essa violência faz com que muitos desistam de objetivos de estudos e profissionais, por se sentirem incapazes porque têm uma idade mais avançada e são mais lentos nas decisões e nos afazeres.
No Brasil, o etarismo pode ser considerado crime, posto que o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº. 10741 de 2003, estabelece meios para protegê-los contra possíveis abusos, estabelecendo direitos e criando um mecanismo para garantir a dignidade das pessoas idosas e o respeito aos seus direitos.
Cite-se o art. 4º. Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Art. 27. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Portanto se verifica que nenhuma pessoa idosa pode sofrer discriminação, e a ocorrência de tal delito é penalizada com pena de seis meses a um ano de reclusão.
O mesmo vale para o caso da criança e do adolescente, que tem sua proteção no ECA – Estatuto da criança e do adolescente, lei nº. 8069 de 1990.
Situações que podem ser consideradas discriminação e que são recorrentes:
a)chamar uma pessoa de “velha” ou “velho” de maneira pejorativa;
b) desconsiderar a opinião de uma pessoa unicamente porque ela é idosa ou muito nova;
c) considerar que uma pessoa é incapaz de fazer algo pela sua idade;
d) afirmar que todo adolescente é irritante apenas por sua idade;
e) demitir uma pessoa por considerá-la “velha demais” para exercer um ofício;
f) considerar que uma pessoa é incapaz de assumir um posto de trabalho por ser muito jovem ou idosa;
g) não dar oportunidades, propositalmente, para que pessoas mais velhas sejam contratadas em uma empresa;
h) falta de políticas públicas em benefício de pessoas de determinada idade;
i) considerar pessoas idosas incapazes de fazer suas escolhas unicamente por serem idosas;
j) fazer uma análise médica com base unicamente na idade de uma pessoa, ignorando o relato do paciente;
k) julgar uma pessoa idosa por não ter conhecimentos de tecnologia;
l) perguntas que deixam a pessoa envergonhada, relacionada à sua idade.
Para encerrar vale lembrar que dia 01 de outubro é dia do idoso no Brasil e cabe reflexão sobre o assunto envelhecimento como um todo.
E para combater tais discriminações, obrigação do coletivo, e que por certo seremos vitimas algum dia na velhice, temos que cobrar políticas públicas que incentivem a inclusão e o respeito, que proporcionem desenvolvimento de ideias novas para tais situações, que possam garantir igualdade de oportunidades e justiça, e usemos a educação e o conhecimento para ensinar nossos filhos e netos o respeito e a igualdade.
E você idoso(a), independente de sua idade, tenha vida plena sem medo de ser feliz!!!
Iacita Azamor Pionti
Advogada e Conselheira em Defesa dos Direitos da Mulher