Aparentemente inofensiva, a fofoca no ambiente de trabalho pode gerar consequências graves, tornando o ambiente tóxico e causando danos morais às vítimas. Segundo a advogada trabalhista Jaqueline Brito, conversas informais nos corredores ou mensagens em aplicativos que envolvem informações sigilosas da empresa ou detalhes íntimos de funcionários são consideradas condutas inadequadas e antiéticas.
“Essa prática, que muitas vezes é vista como trivial, pode trazer prejuízos tanto para o empregador quanto para o empregado. Em casos mais graves, a fofoca pode até justificar uma demissão por justa causa. Por isso, é fundamental que os gestores coíbam esse comportamento no ambiente corporativo”, alerta Brito.
De acordo com a advogada, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possuem jurisprudência sobre o tema, e as empresas podem ser responsabilizadas por danos morais caso não tomem medidas para evitar esse tipo de situação. “As indenizações para funcionários vítimas de fofoca no ambiente profissional variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, dependendo da gravidade do caso”, explica.
Além disso, a especialista destaca que a fofoca pode se enquadrar nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, conforme previsto nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. “Se o boato contém uma acusação falsa contra alguém, pode configurar calúnia. Caso afete a reputação da pessoa, enquadra-se como difamação. Já a injúria ocorre quando a fofoca atinge a honra ou dignidade do indivíduo”, detalha.
Quando os rumores prejudicam a imagem de um funcionário ou afetam a empresa, cabe ao setor de Recursos Humanos ou ao departamento de gestão de pessoas aplicar as sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “As penalidades podem incluir advertências, suspensão do contrato de trabalho ou, em casos mais sérios, até mesmo a rescisão do vínculo empregatício”, afirma Brito.
No entanto, as consequências da fofoca devem ser analisadas caso a caso, considerando o teor das informações disseminadas e o impacto gerado. “O problema não está restrito aos funcionários. Muitas vezes, os próprios gestores utilizam certas informações para pressionar indevidamente suas equipes ou até mesmo incentivam colaboradores a repassarem boatos, o que pode caracterizar assédio moral”, conclui a advogada.
Fonte: Rio Grande Atento Oficial





