Idosa que teve digital fraudada em empréstimo não solicitado será restituída de valor descontado em sua aposentadoria. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Martins Conceição, da 37ª vara Cível de SP.
Nos autos, a vítima narrou que foi surpreendida com a existência de descontos em seus benefícios previdenciários, de origem desconhecida. Informou que o valor firmado em R$ 19,2 mil já havia sido abatido integralmente de sua conta. Assim, propôs ação contra o banco buscando nulidade dos contratos e ressarcimento em dobro do valor descontado indevidamente.
Em sua defesa, o banco responsável diz que a idosa forneceu dados para a contratação, sustentando a validade do negócio jurídico.
Assim, a idosa pleiteou a produção de prova pericial, provando que houve a falsificação de sua assinatura digital nos documentos bancários.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que “cabia ao banco diligenciar no sentido da verificação de que realmente era ela quem solicitava os serviços, o que certamente não ocorreu no caso concreto”.
Ademais, a juíza afirmou que embora o banco também tenha sido vítima de fraude, isso não exime sua responsabilidade de reparar os danos, “eis que este risco é inerente ao desenvolvimento de suas atividades, representando o denominado fortuito interno”.
Por esses motivos, julgou procedente em partes os pedidos, declarando a nulidade do contrato de empréstimo e condenando o banco a restituir o valor total de R$ 19,2 mil, com correção monetária desde cada desconto realizado e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. (*informações – portal migalhas.com.br).
Redação