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IMAGENS NAS REDES SOCIAIS

Não se pode olvidar que as imagens nas redes sociais têm o poder de evocar emoções nos usuários e transmitir informações de forma mais eficiente que textos.

Estamos diante de uma geração que pouco lê e também é muito imediatista, querem tudo para ontem e assim as redes sociais tem sido fator preponderante na comunicação com os jovens.

Não apenas os mais jovens, mas as pessoas de forma geral conseguem entender e se engajar melhor com as imagens do que com textos, principalmente se forem longos.

Diariamente as pessoas são inundadas de informações em seus trabalhos ou ambientes de estudo, profissionais e até de lazer. Essas informações são passadas, muitas vezes, por meio de comunicados escritos, livros, etc., se apresentam como fator de geração da chamada fadiga mental. E se acredita que essas imagens permitem passar a informação rápida e menos agressiva, minimizando essa sobrecarga.

As imagens que você coloca nas redes ajudam a contar a sua história e da sua vida profissional e existem diversas empresas focadas em auxiliar nessa mensagem visual a ser compartilhada nas redes sociais visando gerar engajamento a seu perfil.

Dentre essas dicas que são anunciadas se percebe uma necessidade de passar uma mensagem para terceiros que ficará gravada na memória, mas que nem sempre corresponde á realidade fática.

Há alguns anos atrás para um comercial ou divulgação de produtos se escolhia uma celebridade da televisão ou das revistas para fazer o anuncio e propaganda, hoje as divulgações em sua maioria estampam a foto do proprietário (a) ou seus filhos, até mesmo nos outdoors espalhados pela nossa cidade se constata essa mudança comportamental.

Tudo e todos em busca do tão esperado engajamento, números de seguidores passaram a ser perseguidos e relevantes mais do que um mestrado ou doutorado.

Contudo, isto pode ter consequências na esfera do direito, posto que se trate de direito de imagem que é um direito fundamental da personalidade, protege a imagem das pessoas e impede que ela seja usada de maneira indevida ou sem autorização.

Este direito está previsto na Constituição Federal e assegura a todos (as) o direito à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra.

Nas redes sociais não é diferente, os problemas relacionados ao direito de imagem surgem, sobretudo, quando alguém compartilha uma imagem ou até mesmo um vídeo de outra pessoa sem a sua permissão, muito comum nos dias atuais.

A pessoa que tenha sua imagem utilizada sem o seu consentimento pode buscar proteção legal e pedir a retirada da imagem das redes sociais ou a reparação dos danos causados, inclusive dos possíveis danos morais que essa situação possa ter causado.

O Código Civil prevê a possibilidade de indenização por danos morais ou materiais em casos de uso não autorizado da imagem, e também a proibição de uso futuro da imagem sem a devida permissão.

As redes sociais apresentam desafios a mais para a proteção do direito de imagem, pois elas permitem que qualquer indivíduo compartilhe imagens de forma rápida e com um grande alcance, muitas vezes sem o consentimento da pessoa que está aparecendo na imagem e por vezes com adulterações que causam prejuízos irreparáveis.

A natureza das redes sociais também pode dificultar a identificação e responsabilização dos internautas que compartilharam e até reproduziram essas imagens, devido a sua complexidade e o limite de acesso.

Devido ao aumento desta prática, inclusive, com recentes casos de suicídios por conta de exposição de situações constrangedoras, prática de cyber bulling, as autoridades vêm cobrando das empresas que administram tais redes sociais a implementar medidas para proteger o direito de imagem e a privacidade dos milhares de usuários que estão cadastrados em suas plataformas.

Essas ações devem incluir a criação de políticas claras sobre o uso das imagens e a remoção rápida e eficaz de imagens que não tiveram seus usos autorizados, bem como a implementação de tecnologias de identificação de imagens e de proteção de dados, incluindo também a disseminação de notícias e informações falsas acerca das pessoas envolvidas nas imagens, o que também é um sério problema. 

O Brasil inserido no marco civil da Internet, que estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil com a Lei 12.9065 de 2014 regulamentada em 2016 pelo Decreto nº. 8.771 e ainda a Lei 13.709 de 2018 já alterada pela Lei 13.853 de 2019.

Diante desse cenário de insegurança virtual, a legislação penal brasileira recebeu duas novas leis que modificaram o Código Penal e Código de Processo penal, sendo a lei 14.155 de 2021 que promoveu alterações referentes aos crimes de invasão de dispositivos informáticos, furto mediante fraude eletrônica e estelionato mediante fraude eletrônica.

A Lei 14.132 de 2021 inseriu no Código Penal, em seu art. 147-A, denominado “crime de perseguição”, que busca tutelar a liberdade individual, contra os delitos cometidos no ambiente da internet, com a finalidade de constranger a vítima por meio da invasão da privacidade.

Nessa segunda-feira, dia 15 de janeiro, foi publicada a Lei n. 14.811/2024, que traz importantes alterações no contexto criminal, como a inclusão dos delitos de bullyng e cyberbullying no Código Penal.

Que possamos progredir na defesa das imagens publicadas na Internet, meio cada vez mais utilizado pelas pessoas, que se expõem sem proteção devida e em idades cada vez menores, com politicas públicas que exigam das empresas que lucram com as redes sociais, aprimoramento das tecnologias que possam dar a segurança virtual necessária e proteção ao direito pessoal e constitucional, sem medo de ser feliz!

Iacita Azamor Pionti

Advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.

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