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O prazo final para pagamento à vista do IPTU em Campo Grande, com desconto de 10%, chegou envolto em dúvidas e insegurança jurídica. A decisão liminar da Justiça suspendeu parte das cobranças e transformou o que seria um procedimento rotineiro em um verdadeiro impasse para milhares de contribuintes.
A pergunta que domina o dia é direta: devo ou não pagar o IPTU 2026? A resposta depende de um detalhe técnico que faz toda a diferença.
O que decidiu a Justiça
A liminar concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a suspensão da cobrança do IPTU 2026 para imóveis que tiveram aumento superior a 5,32% em relação ao ano anterior. Esse percentual corresponde ao índice de inflação utilizado pelo próprio município para correção.
A ação foi proposta pela OAB-MS, que questiona a legalidade de reajustes acima da inflação.
Segundo o advogado Sebastião Rolon, membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS, quando o valor da avaliação do imóvel ultrapassa esse limite, a cobrança está indevida neste momento e o contribuinte não deve efetuar o pagamento até que o município refaça o lançamento.
Importante destacar: a decisão trata exclusivamente do IPTU. A taxa de lixo não está incluída na liminar.
Como saber se você deve pagar
O ponto central está no valor da avaliação do imóvel, e não no valor total do boleto.
O contribuinte precisa:
- Verificar o valor da avaliação do imóvel em 2025.
- Aplicar 5,32% sobre esse valor.
- Comparar com a avaliação de 2026.
Se o valor deste ano estiver dentro do limite de 5,32%, o imposto é devido e deve ser pago até o prazo para garantir o desconto de 10%.
Se o aumento ultrapassar 5,32%, a exigência está suspensa. Nesse caso, o contribuinte não deve pagar agora e não poderá sofrer multa, juros ou perda do desconto enquanto a prefeitura não corrigir o lançamento.
A recomendação é atenção redobrada: o cálculo não deve ser feito com base no valor final da guia, pois ali está incluída a taxa de lixo.
Em resumo: Se o aumento foi de até 5,32%, o pagamento é devido. Se ultrapassou esse percentual, a cobrança está suspensa.
E quem tem imóvel novo?
No caso de imóveis novos, a situação é diferente. Como não há base comparativa de IPTU predial do ano anterior, muitas vezes havia apenas cobrança territorial, não é possível aplicar o mesmo critério de comparação.
A orientação apresentada é realizar o pagamento para garantir o desconto e, posteriormente, discutir eventual inconsistência na avaliação do imóvel, caso exista.
Prefeitura deve ampliar atendimento
A decisão judicial também determinou que o município disponibilize todas as informações necessárias para que o contribuinte possa fazer a comparação entre 2025 e 2026.
Isso inclui reforço no atendimento presencial e nos canais digitais, já que nem todos os cidadãos possuem a guia do ano passado para realizar o cálculo.
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