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A Prefeitura de Campo Grande foi determinada pelo Poder Judiciário, a criar um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais, além de adotar medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável, em um prazo de 180 dias.
A decisão judicial, proferida pelo Juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determina que o município ofereça atendimento veterinário permanente, alimentação adequada, alojamentos separados por porte e condição de saúde, higienização das instalações e registro oficial dos animais com microchipagem.
Também impõe a criação de campanhas periódicas de adoção e educação para guarda responsável, além da instituição de programas de famílias acolhedoras como alternativa ao abrigamento. O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), reconhecendo a omissão do Município de Campo Grande na implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos.
O MPMS demostrou com base em dados da Polícia Militar, da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais (Decat) e da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/MS, que milhares de cães e gatos estavam sendo resgatados em situações de maus-tratos e abandono, sem que houvesse estrutura pública para recebê-los.
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