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Março se foi, mas a Lei Maria da Penha continua…

Encerramos o mês de março quando por todo o país se realizam eventos e todo tipo de ação, seja reflexiva ou festiva, que sempre são muito positivas para o combate à, discriminação e violência contra a mulher. 

A mulher brasileira conta com a Lei Maria da Penha, considerada uma das 5 melhores leis de proteção à mulher, e serve para sua proteção, assim como para aplicação de penalidade ao agressor. Mas ainda nos deparamos com alto índice de feminicídio, homicídio de mulher por ser mulher, o que soa como absurdo em pleno século XXI. 

Dentre os mecanismos regulamentados pela Lei Maria da Penha, vamos trazer nessa oportunidade a essencial medida cautelar de repercussão direta na relação de trabalho e seguridade social, prevista no art. 9. parágrafo 2., inciso II da Lei 11.340, que permite a manutenção do vínculo trabalhista por seis meses diante de comprovada iminência de risco à integridade física ou psicológica da mulher. 

A vítima pode se afastar do local de trabalho nos termos consolidados de interrupção temporária do contrato de trabalho com estabilidade provisória e dispõe sobre a garantia de eficácia e vigência de todos os benefícios de seu contrato de trabalho.

A dependência financeira tem sido um grande empecilho para o rompimento do ciclo de violência e essa garantia de emprego deve ser amplamente divulgada uma vez que auxilia e proporciona condições para a mulher se reestruturar e recomeçar, sem medo de ser feliz!

*Iacita T. R. de Azamor Pionti

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