Encerramos o mês de março quando por todo o país se realizam eventos e todo tipo de ação, seja reflexiva ou festiva, que sempre são muito positivas para o combate à, discriminação e violência contra a mulher.
A mulher brasileira conta com a Lei Maria da Penha, considerada uma das 5 melhores leis de proteção à mulher, e serve para sua proteção, assim como para aplicação de penalidade ao agressor. Mas ainda nos deparamos com alto índice de feminicídio, homicídio de mulher por ser mulher, o que soa como absurdo em pleno século XXI.
Dentre os mecanismos regulamentados pela Lei Maria da Penha, vamos trazer nessa oportunidade a essencial medida cautelar de repercussão direta na relação de trabalho e seguridade social, prevista no art. 9. parágrafo 2., inciso II da Lei 11.340, que permite a manutenção do vínculo trabalhista por seis meses diante de comprovada iminência de risco à integridade física ou psicológica da mulher.
A vítima pode se afastar do local de trabalho nos termos consolidados de interrupção temporária do contrato de trabalho com estabilidade provisória e dispõe sobre a garantia de eficácia e vigência de todos os benefícios de seu contrato de trabalho.
A dependência financeira tem sido um grande empecilho para o rompimento do ciclo de violência e essa garantia de emprego deve ser amplamente divulgada uma vez que auxilia e proporciona condições para a mulher se reestruturar e recomeçar, sem medo de ser feliz!
*Iacita T. R. de Azamor Pionti