Em cumprimento aos empenhos firmados durante a campanha em 2022, o deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), apresentou dois projetos de lei em sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira, 14 de fevereiro.
Mostrando que é um político diferenciado e que honra com a palavra, ele levou à tribuna, importantes projetos, um para a segurança pública e outro que contempla a assistência social.
A primeira proposta proíbe a entrada de pessoas portando arma de fogo, munição ou qualquer tipo de instrumento qualificado, como arma branca, nas dependências das unidades do Procon de Mato Grosso do Sul.
Incluindo o público externo e servidores, exceto os profissionais públicos ou privados, que são encarregados do serviço de segurança nas unidades do Procon. O Poder Executivo poderá promover as medidas necessárias para implementação e fiscalização da norma, inclusive instalação de aparelhos detectores de metal.
Segundo o deputado, o texto é fruto da repercussão da morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, 67 anos, assassinado a tiros no Procon, em Campo Grande, na manhã de ontem, durante audiência de conciliação. “Além de chocar a população, o fato exige do poder público adoção de medidas legais necessárias para restringir o acesso de armas em determinados ambientes, garantindo que o Procon possa de fato promover a conciliação e a solução de conflitos envolvendo as demandas de consumo, no cumprimento de suas funções institucionais”, explicou Pedrossian.
Na área da Assistência Social, Pedrossian Neto apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de dedução de imposto de renda por Empresas Públicas Estaduais e Concessionárias de Serviços Públicos em favor do Fundo Estadual para Infância e Adolescência (Fenaid) e do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI).
De acordo com a proposta, as empresas públicas e sociedades de economia mista, que tenham o domicílio fiscal em Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a destinar, anualmente, parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido a cada período de apuração, na seguinte forma: 1% em favor do Fenaid e 1% ao FEDPI.
O projeto inclui na mesma obrigação as concessionárias e permissionárias de serviços públicos que mantenham contrato em vigor com o Estado, assim como as empresas que integrarem o Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (PROP).
“A doação de parte do imposto de renda devido por pessoas jurídicas enquadradas no lucro real já é autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao tornar obrigatória a doação, iremos fomentar o financiamento das políticas voltadas à infância e adolescência e de defesa das pessoas idosas, trazendo um importante incremento de receita. No caso do Estado, a partir da análise dos balanços financeiros publicados pelas empresas, nos anos de 2019 a 2021, as doações poderiam ultrapassar R$ 1 milhão por ano aos fundos”, destacou Pedrossian Neto.
Redação