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Nova lei cria salário-paternidade e atualiza regras da licença-maternidade

Foto: Canva

governo federal sancionou a Lei nº 15.371, que reformula as regras de licença-maternidade e paternidade no Brasil e cria, pela primeira vez, o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A norma foi publicada nesta quarta-feira (1º) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações previdenciárias, ampliando a proteção a mães, pais e responsáveis legais. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

No caso da licença-maternidade, o tempo de afastamento permanece em 120 dias, mas a lei traz avanços ao detalhar e ampliar situações de proteção. Entenda os detalhes abaixo:

O que muda na licença-maternidade e paternidade

👨 Licença-paternidade

QUANDO COMEÇA

  • Passa a valer em 1º de janeiro de 2027

DURAÇÃO

2027

10 dias

2028

15 dias

2029

20 dias

Extra

+1/3

  • Aumento progressivo
  • +1/3 em caso de deficiência

SALÁRIO

  • Empregados: salário integral
  • Domésticos: último salário
  • Autônomos: média
  • Segurados especiais: salário mínimo

REGRAS

  • Não pode trabalhar durante a licença
  • Deve cuidar da criança
  • Pode ser suspenso por violência ou abandono

👩 Licença-maternidade

DURAÇÃO

Tempo

120 dias

Pagamento

Integral

  • Duração mantida
  • Inclui adoção e guarda judicial

EQUIPARAÇÃO

  • Pai pode ter até 120 dias em casos específicos
  • Quando não há mãe no registro
  • Adoção por homem sozinho

OUTRAS REGRAS

  • Licenças podem ser usadas ao mesmo tempo
  • Prorrogação em caso de internação
  • Proteção contra demissão
  • Proibida discriminação

A licença-maternidade passa a se aplicar de forma mais clara também em casos de adoção ou guarda judicial, e ganha previsão expressa de prorrogação quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto. Nesses casos, o prazo da licença é suspenso e retomado apenas após a alta hospitalar.

Outra mudança relevante é a possibilidade de transferência do benefício em situações extremas. Se houver o falecimento de um dos responsáveis, o outro poderá assumir integralmente o período restante da licença — seja maternidade ou paternidade — garantindo a continuidade do cuidado com a criança.

A lei também assegura que, durante o afastamento, o trabalhador ou trabalhadora receba remuneração integral, calculada com base na média dos últimos meses quando houver variação salarial, além da manutenção de direitos e da função ocupada anteriormente.

E a licença-paternidade?

Nova lei cria salário-paternidade e atualiza regras da licença-maternidade. - Foto: Canva
Nova lei cria salário-paternidade e atualiza regras da licença-maternidade. – Foto: Canva

Já a licença-paternidade, que até então tinha regras mais limitadas, passa a ter um modelo estruturado e progressivo. O tempo de afastamento será ampliado gradualmente: começa com 10 dias em 2027, passa para 15 dias em 2028 e pode chegar a 20 dias em 2029, dependendo do cumprimento de metas fiscais. Em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, esse período será acrescido em um terço.

A nova lei também institui o salário-paternidade, benefício pago ao pai durante o afastamento, nos moldes do salário-maternidade. O valor será equivalente à remuneração integral para empregados, enquanto outros segurados receberão conforme suas contribuições ou o salário mínimo, a depender da categoria. Em alguns casos, o pagamento será feito diretamente pela empresa, com posterior compensação junto à Previdência.

Uma das principais novidades é a possibilidade de uso simultâneo dos benefícios. Com a nova regra, mãe e pai poderão se afastar ao mesmo tempo após o nascimento, adoção ou guarda judicial, recebendo, respectivamente, salário-maternidade e salário-paternidade. A legislação também prevê situações de equiparação: quando não houver mãe no registro civil ou em casos de adoção feita apenas pelo pai, a licença-paternidade poderá ter a mesma duração da maternidade, inclusive com as mesmas garantias trabalhistas.

O texto reforça ainda a proteção no mercado de trabalho. Para os pais, fica garantida a estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do afastamento. A lei também amplia a vedação de práticas discriminatórias relacionadas à situação familiar ou à gravidez da companheira e permite, por exemplo, o uso de férias imediatamente após a licença, desde que haja comunicação prévia ao empregador.

Por outro lado, o acesso aos benefícios exige o afastamento integral das atividades profissionais, sendo vedado o exercício de trabalho remunerado durante o período. A legislação também estabelece que a licença e o pagamento do benefício poderão ser suspensos ou negados em casos comprovados de violência doméstica ou abandono material contra a criança ou adolescente.

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