Aposentados e pensionistas do INSS passam a enfrentar novas regras para contratar empréstimo consignado. – Foto: Divulgação/INSS
A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a enfrentar novas regras para contratar empréstimo consignado. A principal mudança é a obrigatoriedade da validação por biometria facial para liberar a operação.
Com as alterações, o governo federal afirma que pretende aumentar a segurança dos beneficiários e reduzir fraudes envolvendo empréstimos feitos sem autorização.
O empréstimo consignado é a modalidade em que as parcelas são descontadas automaticamente do benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão.
Veja o que muda


⚠️ Atenção ao prazo
Após pedir o empréstimo, o beneficiário terá até 5 dias corridos para confirmar a operação no Meu INSS. Caso contrário, o contrato será cancelado automaticamente.
Pelas novas regras, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário precisará confirmar a contratação pelo aplicativo ou site Meu INSS usando reconhecimento facial. O contrato ficará com o status de “pendente de confirmação” e deverá ser validado em até cinco dias corridos. Caso isso não aconteça, a operação será cancelada automaticamente.
Segundo o INSS, a exigência da biometria facial segue uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início deste ano. A medida também atende recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para combater fraudes.
Outra mudança importante é a redução da chamada margem consignável — percentual máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do empréstimo.
Antes, o limite total era de 45% do benefício. Agora, caiu para 40%. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto será de 35% da renda mensal.
Além disso, o governo extinguiu os 10% extras que eram destinados exclusivamente ao cartão consignado e ao cartão de benefícios, considerados modalidades com juros mais altos. Com isso, cada um desses cartões poderá comprometer no máximo 5% da renda do segurado.
As novas regras também ampliam o prazo de pagamento dos contratos. Antes limitado a 96 parcelas, o consignado agora poderá ser quitado em até 108 meses — equivalente a nove anos.
Outra novidade é a possibilidade de carência de até 90 dias para começar a pagar as parcelas do empréstimo. Até então, essa possibilidade era proibida.
O governo também proibiu a contratação do consignado por telefone ou por procuração feita por terceiros, numa tentativa de reduzir golpes e assédio contra aposentados.
Segundo o Executivo, as mudanças fazem parte das medidas para ampliar o acesso ao crédito com mais proteção aos beneficiários do INSS. O plano do governo ainda prevê uma redução gradual da margem consignável em dois pontos percentuais por ano, até chegar ao limite de 30% da renda.
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