Servidores estaduais de Mato Grosso do Sul terão mais tempo para parcelar contas para desconto em folha de pagamento de empréstimos consignados concedidos por bancos e outras instituições financeiras autorizadas. Entenda:
A ampliação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (18), através do decreto n.º 16.747, que aumentou o número de parcelas autorizadas para 144 mensais, correspondendo a 12 anos.
O período limite para parcelamento subirá de 10 para 12 anos a partir de 1º de abril, data em que medida entra em vigor. Com o novo decreto os servidores poderão ter maior margem para quitar os valores consignados, aumentando o prazo de endividamento.
A decisão altera o decreto n.º 12.796, de 3 de agosto de 2009, que regulamenta as regras para as consignações em folha de servidores públicos civis e militares, ativos ou não, além de pensionistas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo estadual.
Para conferir o novo decreto, clique aqui e acesse.
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